Ordem pública

STJ suspende execução de R$ 4 bilhões contra a Cesp

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7 de julho de 2009, 10h32

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu uma execução de R$ 4 bilhões contra a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A condenação é fruto de uma Ação Popular iniciada em 1980 que contestava a legalidade de contratos de risco firmados entre o Paulipetro e a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) para pesquisa e lavra de petróleo na Bacia do Paraná.

O ministro Cesar Rocha considerou que ainda não está definido o tema da ilegitimidade da Cesp para responder à execução, já que um Recurso Especial sobre o tema, ainda não admitido junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, poderá alterar a questão. Assim, há possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas, considerando-se o valor bilionário da execução.

Para o ministro, a execução pode inviabilizar a prestação de serviços adequados pela Cesp “na área de fornecimento de energia elétrica, com reflexos no comércio, na produção industrial e na arrecadação de tributos, sobretudo, no estado de São Paulo”.

A ação foi movida por Walter do Amaral. Ele pediu a declaração de nulidade de 17 contratos firmados entre a Paulipetro e a Petrobras, bem como a condenação de Paulo Maluf, Oswaldo Palma e Sílvio Fernandes a devolverem ao patrimônio público o equivalente a US$ 250 mil, pagos pela Paulipetro à Petrobras a título de aquisição das informações geológicas a respeito da bacia do Paraná.

A condenação, imposta na primeira instância, foi reformada no TRF-2. Posteriormente, junto ao STJ, voltou a vigorar por decisão da 2ª Turma. A liquidação da sentença por arbitramento foi iniciada. O estado de São Paulo, “na condição de beneficiário da condenação”, pediu a intimação dos réus Maluf e Petrobras para pagar a quantia de R$ 4 bilhões, “optando pela exclusão dos demais co-réus, aí incluída a CESP”.

A Cesp pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade, mas não foi atendida em primeiro nem em segundo grau. O TRF-2 determinou o prosseguimento da execução de R$ 4 bi, a pedido do estado de São Paulo. A Cesp ingressou, então, com Recurso Especial para que fosse excluída da fase de cumprimento de sentença, reconhecendo-se que ela não responde pela condenação. Este recurso está em fase de processamento.

No mês de maio deste ano, o autor da ação pediu ao juiz de primeiro grau a inclusão da Cesp na execução e a imediata penhora online de dinheiro em depósito ou aplicação financeira de todos os que respondem à ação. Ou ainda: o sequestro de bens no montante solicitado pelo estado de São Paulo. A petição ainda não foi analisada.

A Cesp ressaltou, no pedido de suspensão de sentença encaminhado ao STJ, que o governo de São Paulo detém 94,08% das suas ações com direito a voto e 40% do seu capital social. Alegou que passaria por enormes dificuldades financeiras, tendo amargado um prejuízo contábil de R$ 2,35 bilhões em 2008. O pedido foi aceito e a execução suspensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

SLS 1.073

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