Novas famílias

PGR volta a defender reconhecimento de união gay

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7 de julho de 2009, 19h57

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, opinou favoravelmente à ação em que o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, pede a equiparação da união homossexual à união estável. A questão foi abordada em parecer enviado pela PGR ao Supremo Tribunal Federal.

Na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Cabral pretende que a equiparação seja feita para beneficiar os funcionários públicos civis do estado. Cabral deseja que o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, seja aplicado também às uniões homoafetivas.

“A negativa do caráter familiar à união entre parceiros do mesmo sexo representa uma violência simbólica contra os homossexuais, que referenda o preconceito existente contra eles no meio social”, afirma Deborah Duprat no parecer. Para ela, a negativa de equiparação “é, em si mesma, um estigma, que explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe”.

No parecer, a procuradora-geral da República defende que o Supremo dê ao pedido caráter nacional e declare a “obrigatoriedade do reconhecimento, como entidade familiar, da união entre pessoas do mesmo sexo, desde que atendidos os mesmos requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher”. Pretende, ainda, que o Supremo declare que “os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendem-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo”.

Ela informa, ainda, que o MPF optou, “por cautela”, pelo ajuizamento de outra ação no mesmo sentido, com o objetivo de “assegurar que eventual conclusão de procedência do pedido assuma foro nacional, considerando a importância da questão para a sociedade brasileira”. Essa ação foi proposta no último dia 2 pela procuradora-geral.

Segundo ela, “a união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil” e não há “qualquer justificativa aceitável” para se impedir que casais homossexuais tenham os mesmos direitos de casais heterossexuais.

A procuradora-geral afirma que negar esse direito às uniões homoafetivas está “em franca desarmonia com o projeto do constituinte de 88, que pretendeu fundar uma ‘sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos’, como consta no Preâmbulo da Carta”.

Para Deborah Duprat, a Constituição proíbe “discriminações relacionadas à orientação sexual”. De acordo com ela, esse impedimento decorre não apenas do princípio da isonomia, como também do inciso IV do artigo 3º da carta, que determina a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Deborah ressalta ainda que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, tratado internacional que consagra o direito à igualdade e proíbe discriminações “por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação”.

“Daí porque, a vedação, pelo Pacto dos Direitos Civis e Políticos, das discriminações motivadas por orientação sexual, representa mais uma razão para que se conclua que a Constituição de 88 também proíbe as mesmas práticas”, alerta a procuradora-geral. 

Religião
No parecer, Deborah afirma que “as religiões que se opõem à legalização da união entre pessoas do mesmo sexo têm todo o direito de não abençoarem estes laços afetivos”, mas que o Estado “não pode basear-se no discurso religioso para o exercício do seu poder temporal, sob pena de grave afronta à Constituição”. 

Ela rechaça argumentos que classificam a homossexualidade como um “desvio que deve ser evitado” e afirma que esse tipo de discurso “é francamente incompatível com o princípio da isonomia e parte de uma pré-compreensão preconceituosa e intolerante, que não encontra qualquer fundamento na Constituição de 88”.

Ainda segundo a procuradora-geral, “o reconhecimento jurídico da união entre pessoas do mesmo sexo não enfraquece a família, mas antes a fortalece, ao proporcionar às relações estáveis afetivas mantidas por homossexuais — que são autênticas famílias, do ponto de vista ontológico — a tutela legal de que são merecedoras”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 132

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