Feto sem vida

PGR é favorável ao aborto de anencéfalos

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7 de julho de 2009, 2h10

A Procuradoria-Geral da República é favorável ao aborto em caso de anencefalia fetal, segundo parecer enviado nesta segunda-feira (6/7) ao Supremo Tribunal Federal. A questão é discutida na Corte, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, relatada pelo ministro Marco Aurélio.

A procuradora-geral da República Deborah Duprat, que assina o documento, entende que se a doença for diagnosticada por médico habilitado, deve ser reconhecido à gestante o direito de se submeter a esse procedimento, sem a necessidade de prévia autorização judicial.

Direito fundamental
Segundo a procuradora, “a proibição de antecipar a gravidez de fetos com anencefalia vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde". Para ela, a antecipação do parto não reflete uma violação do direito à vida. A interrupção desse tipo de gravidez é direito fundamental da gestante, além de não lesar o bem jurídico tutelado pelos artigos 124 a 128 do Código Penal, no caso, a vida potencial do feto, conclui Débora Duprat.

“A antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer, nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido”, diz a procuradora-geral.

Ao tipificar o aborto, o Código Penal excluiu a sanção criminal nas hipóteses de gestação que enseje risco de vida para a gestante, e de gravidez resultante de estupro (art. 128 do CP). “O legislador do passado não contemplou a hipótese de interrupção da gravidez decorrente de grave anomalia fetal impeditiva de vida extrauterina porque não podia adivinhar que futuros avanços tecnológicos possibilitassem um diagnóstico seguro em tais casos”, ressalta Deborah.

O parecer sugere que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 124, 126, caput, e 128, I e II, do Código Penal, para declarar que tais dispositivos não criminalizam ou não impedem a interrupção voluntária da gravidez em caso de anencefalia fetal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 54

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