Doações em excesso

MPE-GO aciona 623 empresas e pessoas físicas

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7 de julho de 2009, 18h38

O Ministério Público Eleitoral em Goiás protocolou, na tarde desta terça-feira (7/7), no Tribunal Regional Eleitoral, 623 representações. São 474 contra pessoas físicas e 149 contra pessoas jurídicas. Todas acusadas de excesso de doações em campanhas. Em um cruzamento de informações entre os bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Receita Federal do Brasil, oriundo de um convênio entre esses órgãos, informa o MPF, foi possível apontar cerca de mil pessoas em Goiás que não respeitaram os limites legais de doação nas eleições de 2006.

Para pessoa jurídica, a Lei 9.504/97 limita as doações em 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Já a pessoa física pode contribuir com até 10% de seu rendimento bruto. A punição é o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia excedente ao limite legal. Para pessoa jurídica, é ainda prevista a proibição de participar de licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos.

“O cruzamento de dados mostrou-se muito eficaz. Esse trabalho feito em relação aos doadores em Goiás possibilitou esse inédito volume de representações no estado. Esperamos que nas eleições de 2010 as pessoas tenham mais atenção aos limites legais ao efetuarem doações para as campanhas”, disse o procurador regional eleitoral Alexandre Moreira Tavares dos Santos.

Nas representações, são requeridas a notificação dos representados para apresentação da defesa no prazo legal e a condenação nas penas previstas em lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE-GO

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