Tentativa de homicídio

Acusado de crime deve ser levado a Júri Popular

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7 de julho de 2009, 15h45

Se ficarem comprovados os indícios de autoria de tentativa de homicídio, a matéria deve ser apreciada pelo juiz natural dos crimes dolosos contra a vida — o Tribunal do Júri. O entendimento é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu Recurso em Sentido Estrito e manteve decisão de julgar o acusado pela prática do crime de dupla tentativa de homicídio qualificado por Júri Popular.

O acusado entrou com recurso na tentativa de desclassificar o delito para lesões corporais. A alegação foi a de que não houve intenção de matar. “A sentença atacada está bem fundamentada e não há que se falar em sua reforma”, observou o relator. Explicou que poderia-se notar pelo conjunto probatório que não haveria como desclassificar os delitos de homicídios tentados para lesões corporais, pois, ao contrário do que foi suscitado pelo recorrente, encontrava-se evidenciada a intenção de matar. Conforme o relator, no caso deve vigorar o princípio de que, na dúvida, decide-se a favor da sociedade.

O próprio recorrente disse, em seu depoimento, que seu ex-sogro (vítima) teria o agredido com dois tapas no rosto durante uma discussão. Por isso, ele se afastou e sacou um revólver 32 e desferiu tiros. O revólver estava carregado com cinco balas. “Havendo o fato típico, a autoria, bem como a materialidade do crime contra a vida, deve a matéria ser levada à apreciação do Júri Popular, a quem compete, via do corpo de jurados, a análise da tese apresentada pela defesa”, salientou o relator. Ainda de acordo com o magistrado, "a sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade para que o réu seja levado a julgamento pela Corte Popular, bastando para tal que haja prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria." Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

32208/2009

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