Danos irreversíveis

Trabalhador acidentado deve ser indenizado

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6 de julho de 2009, 12h32

Trabalhador que sofreu uma queda durante o trabalho e teve danos irreversíveis deve ser indenizado. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve condenação imposta à Montreal Engenharia e à Petroléo Brasileiro por acidente de trabalho.

O acidente ocorreu na área de refinaria da Petrobras em Cubatão, em São Paulo. O trabalhador exercia a função de rigger (sinaleiro de guindaste) e atuava sobre uma estrutura de metal (conhecida como pipe-deck) a uma altura de oito metros, sinalizando ao operador de guindaste o local em que ele deveria soltar as peças transportadas. Em 29 de fevereiro de 1997, ao tentar alcançar o pipe-deck com o auxílio de um andaime, sofreu uma queda quando o tubo que dava sustentação à estrutura se soltou. Por causa do acidente, o trabalhador teve de se aposentar por invalidez aos 37 anos de idade.

A ação de indenização por ato ilícito por danos morais e materiais da Montreal e da Petrobras foi ajuizada na Justiça Comum Estadual e migrou para a Justiça do Trabalho após a reforma do Judiciário. A ação foi julgada parcialmente procedente pela 3ª Vara do Trabalho de Cubatão (SP), cuja sentença responsabilizou a empregadora (Montreal) e a Petrobras ao pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos desde o acidente até a data em que o aposentado completar 65 anos de idade. Também foi imposta condenação ao pagamento de indenização por danos morais correspondente a 250 salários mínimos. A decisão de primeiro grau foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

No recurso ao TRT-SP, a Montreal e a Petrobras confirmaram os fatos ocorridos, mas alegaram que o acidente foi inesperado, “uma fatalidade”. A Petrobras pediu sua exclusão do processo alegando que não teve qualquer participação, responsabilidade, culpa ou dolo no episódio. Segundo consta no processo, o andaime não tinha guarda-corpo, roda-pé, nem piso antiderrapante, itens obrigatórios de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho para evitar quedas.

Quanto à Montreal, a Justiça trabalhista considerou comprovada a conduta ilícita do empregador que ocasionou o acidente e o dano físico que levou o trabalhador à aposentadoria por invalidez. Para a Justiça, a empresa deixou de observar normas de segurança ao montar o andaime de forma ineficiente.

O TRT-SP considerou não haver dúvida de que ambas as empresas, de alguma forma, concorreram para o acidente. No recurso ao TST, a defesa da Petrobras alegou que a responsabilidade pela montagem dos andaimes era da Montreal e que seria impossível constatar, de longe, o problema que ocasionou o acidente (braçadeira frouxa no tubo superior do andaime). Para isso, um funcionário da Petrobras teria de subir no andaime e experimentar tubo por tubo para ver se estavam firmes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR 428/2006-253-02-00.7

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