Homicídio por contágio

STF mantém preso homem que infectou namoradas

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6 de julho de 2009, 17h14

O ministro do STF Marco Aurélio Mello indeferiu o pedido liminar de revogação da prisão preventiva de um homem acusado de homicídio por supostamente transmitir o vírus da AIDS para duas namoradas e tentar transmitir a uma terceira. Para Marco Aurélio, o Habeas Corpus tem deficiência na instrução processual e o pedido de liminar se confunde com o de mérito.

O réu alega que a prisão preventiva decretada contra ele não tem base jurídica porque não estariam configuradas as condições que sustentam a excepcionalidade da prisão cautelar: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução penal ou garantia da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Na ação, o açougueiro J.G.J. pede a desclassificação dos crimes como tentativas de homicídio (duas qualificadas e uma não) e a sua reclassificação como prática de ato capaz de produzir contágio de moléstia grave de que está contaminado (artigo 131 do Código Penal). A defesa sustenta que não se pode mais tipificar a ação de quem contamina outros com o vírus da Aids como tentativa de homicídio, porque a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida deixou de ser uma doença fatal no Brasil.

O ministro Marco Aurélio destacou que, para o Ministério Público (MP), trata-se de três crimes hediondos que geram clamor na comunidade, uma vez que o açougueiro costuma ocultar sua condição de portador do vírus. Portanto, se solto, ele poderia fazer novas vítimas.

O caso

O advogado de defesa relata que o açougueiro foi contaminado pela própria mulher, que havia contraído o vírus HIV em uma transfusão de sangue. Após a morte da esposa e ciente da doença, em 2001, ele começou a namorar D.R.A. e não revelou sua condição. O casal sempre se relacionava usando preservativo até que uma noite, revela a defesa, J.G. se aproveitou do fato de a companheira estar dormindo e manteve com ela relação sem o uso do preservativo, o que a levou à contaminação.

O mesmo aconteceu com uma segunda namorada do açougueiro, C.G.S.C., que também foi contaminada, em 2002, quando abdicaram do uso de preservativo, depois de algum tempo de namoro. Em 2006, o HC cita um terceiro namoro, dessa vez com A.G.S., para quem o açougueiro revelou que tinha o vírus da Aids. Ele chegou a tentar se relacionar com ela sem proteção, mas ela não aceitou. Com isso, essa última namorada não foi contaminada.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 98.712

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