Lei cibernética

Projeto sobre crimes eletrônicos pode não ser votado

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4 de julho de 2009, 8h54

Denominado por muitos como “AI-5 digital” e considerado meio de vigilantismo, quebra de privacidade e violação de direitos individuais, o Projeto de Lei 84/09, que tipifica crimes cometidos na internet, tem chance de não ser votado na Câmara. Aprovado pelo Senado em julho de 2008, a proposta teve mais dispositivos retirados, após consenso de reunião para discutir as divergências do texto na última quarta-feira (1/7).

O encontro reuniu representantes da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, da Associação de Provedores de Internet, da Polícia Federal, do Ministério da Justiça e da Casa Civil. Ficou definido que devem sair do PL os artigos que tratam da obrigação dos provedores de comunicar à Polícia atividades suspeitas. Dispositivos sobre a disseminação do “código malicioso” (vírus), usados para obter informações sigilosas de usuários também foram descartados. Os outros artigos removidos ainda não foram divulgados.

Antes da reunião, já haviam sido eliminados os dispositivos sobre o crime de pedofilia, pois ele já está regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Foi decidido também que a emissão de informações não autorizadas não será criminalizada.

Caso seja aprovada, será a primeira lei genérica sobre crimes cibernéticos. Porém, seu futuro é incerto. "Sobrou alguma coisa que valha a pena apresentar em um projeto? Esse é o ponto que vamos definir até a próxima semana", destacou o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), relator do PL na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara.

Segundo o deputado, “pontos polêmicos que precisam de uma nova redação serão incluídos em um novo projeto de lei, que deverá tramitar inicialmente pela Câmara e posteriormente no Senado”. Crimes de invasão de redes, destruição de dados e furto de informações pessoais deverão fazer parte da nova proposta.

Se o projeto passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados, ainda precisará ser sancionado pelo presidente. Porém, Lula já sinalizou, na semana passada, antipatia ao PL. Ele o classificou como censura. “Essa lei que está aí não visa corrigir abuso de internet. Na verdade, quer fazer censura. Precisamos responsabilizar as pessoas que trabalham com internet, mas não proibir ou condenar. É interesse policialesco fazer uma lei que permite que as pessoas adentrem a casa de outras para saber o que estão fazendo, até sequestrando os computadores. Não é possível”, disse Lula, durante o 10º Fórum Internacional de Software Livre, em Porto Alegre.

Omar Kaminski, advogado especialista em Direito de informática, reconhece que o projeto é polêmico, pois contém artigos amplos, que geram a possibilidade de muitas interpretações. Para ele, as penas propostas são bastante severas e o projeto é de implementação temerária. “Para tipificar e punir os cibercrimes precisamos apenas de alguns ajustes na legislação atual, não de novas leis para toda vez que surgirem novas modalidades criminosas.”

Kaminski afirma que a discussão em torno do projeto, além de jurídica, é bastante política e diz respeito, principalmente, à liberdade de acesso. O advogado entende que, caso seja aprovada, a medida pode prejudicar a inclusão digital, “ao encarecer e criar responsabilidades maiores para todos que usam a rede.”

Para Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, o PL é útil à sociedade e possibilita o início do combate aos crimes digitais. “Se aprovado, pode ser considerado um passo para o surgimento de muitos outros projetos posteriores, que tratarão de questões não abordadas neste”, afirma Gisele. Além disso, preencheria requisito para que o Brasil passasse a ser signatário da Convenção de Budapeste, tratado internacional de combate aos crimes cibernéticos, diz.

Para a advogada, se o PL não for votado na Câmara, a punição de condutas ilícitas ficará sem previsão. “Porém, se elaborado outro projeto, será possível que tenhamos uma legislação mais madura e sólida no combate aos crimes digitais. É preciso definir primeiramente questões de âmbito cível, para depois, com base nisso, elaborar uma legislação penal.”

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