Farpas separatistas

Presidente do TJ-RS critica presidente do TRF-3

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4 de julho de 2009, 18h00

Continuam a gerar protestos as declarações do presidente eleito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Baptista Pereira, contra o Judiciário do Rio Grande do Sul. Em nota, o presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, classificou as declarações como “autoritárias”, “não-éticas”, “imaturas e levianas”. A afirmação foi divulgada nesta sexta-feira (3/7).

No último dia 16 de junho, o desembargador federal Baptista Pereira declarou que seria melhor que o Rio Grande do Sul não fizesse parte do Brasil, tamanha a diferença das decisões vanguardistas dos magistrados gaúchos. A afirmação foi feita enquanto Pereira julgava um caso no Tribunal Regional Eleitoral, do qual ainda fazia parte. (Clique aqui para ouvir as declarações).

Em resposta, o presidente do TJ-RS afirmou que o desembargador federal violou seu dever funcional de não se manifestar publicamente sobre processos, despachos ou sentenças de órgãos judiciais, e desrespeitou a união indissolúvel dos estados, “princípio insculpido na Constituição Federal”. Segundo Lima da Rosa, o estado não está sob a jurisdição do desembargador federal, e seus magistrados devem manter a independência no ato de julgar.

Leia a nota oficial. 

NOTA OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Considerando as declarações veiculadas na mídia, atribuídas ao presidente eleito do TRF da 3ª Região, Paulo Octávio Baptista Pereira, de “afastar o Estado do Rio Grande do Sul da União brasileira”, tão-somente em razão de decisão tomada por magistrado deste Estado, com a qual não concorda, cumpre esclarecer e afirmar:

1)     O Tribunal de Justiça do RS repudia a forma autoritária e não-ética pela qual foi externada essa manifestação, mormente porque referente a processo que não está sob sua jurisdição.

2)     Estranha este Tribunal, de outro lado, essa manifestação, pois viola dever funcional, que veda ao magistrado manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentença, de órgãos judiciais (art. 36, III, da Lei Complementar nº 35/79, Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

3)     De outro lado, cumpre salientar que proposta dessa natureza está  a desrepeitar princípio fundamental insculpido na Constituição Federal, que estabelece a união indissolúvel dos Estados (art. 1º, caput ).

4)     Por fim, o Tribunal de Justiça do RS, mais uma vez, manifesta sua disposição de preservar a independência que devem ter os magistrados no ato de julgar, cujas decisões somente podem ser modificadas pelas vias processuais adequadas e não por manifestações imaturas e levianas, que vão de encontro à lei e à ética forense.

Porto Alegre, 03 de julho de 2009.
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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