Crise exige nova visão à Justiça do Trabalho
4 de julho de 2009, 9h56
A crise financeira e seus reflexos no trabalho foram debatidos nessa sexta-feira (3/7) por juízes que participaram do 9º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho em Paulínia (SP). Os palestrantes concordaram que momentos instáveis requerem da Justiça um novo olhar sobre o Direito Trabalhista.
Segundo José Antonio Pancontti, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a crise somada à falta de legislação específica para ações coletivas no Trabalho deixaram os sindicatos perdidos, o que prejudicou processos que tentavam garantir os direitos do trabalhador. "É papel do juiz recorrer aos princípios e valores que defendam os direitos das partes. É cômodo deixar de julgar em fase do desconhecimento do sindicato em como defender sua categoria", criticou.
Pancotti observou que o TRT-15 tem considerado que a dispensa coletiva deve garantir a dignidade humana. No caso da Embraer, por exemplo, o TRT-15 impediu a demissão de mais de 4 mil empregadores. Mais tarde, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Superior do Trabalho (Clique aqui para ler mais na Conjur). O desembargador lembra que o trabalho é o meio que permite a inclusão social e a participação do indivíduo na economia. “Por isso, o impacto da dispensa coletiva transcende o direito individual, pois há uma repercussão na sociedade." O desembargador lembrou ainda a afirmação do ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, em um caso de dispensa coletiva. O ministro alertou para a constatação dos tribunais estarem diante de fatos inéditos, que exigem uma nova reflexão.
Mundo em transição
Para Pancontti, o mundo globalizado gerou crises que instigam novas ideias e visões para o Direito do Trabalho. Ele defendeu ainda a adoção da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que vigorou por apenas oito meses no Brasil, em 1997. A norma impede a demissão do trabalhador sem motivação. “A convenção, que é adotada por inúmeros países, traz novas ideias para a aplicação da lei. Nela há premissas em que se permite humanizar as normas vigentes no país."
Segundo Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, vice-presidente do TRT da 3ª Região (MG), "os juízes devem estar preparados para um conflito eminentemente social e não para formalismos. As normas devem ser utilizadas para o bem social”. Mello ponderou que é preciso também atender o direito de dispensa das empresas para que elas não fechem as portas, o que também pode afetar a economia de uma comunidade. Porém, é preciso uma intermediação em casos que atingem uma comunidade ou social. “Ninguém pode ter o direito absoluto.”
Como exemplo, o desembargador citou o caso de três municípios que tinham suas economias baseadas em uma única indústria que se viu diante da necessidade de fazer uma demissão em massa. O caso foi parar nas mãos de Mello. “Eu me dei o trabalho de me deslocar até a região para uma audiência entre as partes para que pudesse ser constatado o que realmente ocorria naquele caso”, conta.
Lá, descobriu que os trabalhadores envolvidos na demissão eram todos terceirizados e que famílias inteiras faziam parte do grupo. “Não havia outra alternativa para essas famílias. Se demitidos, teriam que mudar de cidade em busca de novos postos de trabalho.” A partir dessa avaliação, ele determinou a suspensão das demissões, mas ao mesmo tempo abriu novas conversas com a empresa. “Frente a falta de escolha por parte da empresa de manter todos os empregados, foram criados critérios para efetuar a dispensa coletiva. Nesses casos, o juiz deve atuar como mantenedor do equilíbrio social da região.”
O mediador da mesa de debates no congresso, o ministro do TST Walmir Oliveira da Costa, citou um caso em que uma empresa aceitou 98% do acordo proposto pelo sindicato, mas por discordar com as cláusulas que tratam da taxa de reajuste, o sindicato resolveu recorrer da decisão. A empresa alegou que não era competência do tribunal julgar a taxa e informou que não participaria da audiência de conciliação. Em seu voto, o ministro considerou que a empresa estava “abusando do direito absoluto” e insistiu na decisão que impedia uma demissão coletiva. Segundo ele, esse caso deve ser julgado em agosto pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
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