Salvo-conduto

TJ-SP impede indiciamento de delegado e policial

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3 de julho de 2009, 14h21

O delegado Pedro Luiz Porrio e o policial Regis Xavier de Souza conseguiram salvo-conduto para impedir o indiciamento. A liminar foi dada pelo desembargador Nuevo Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os dois suspeitos foram convocados a comparecer na Corregedoria-Geral da Polícia Civil de São Paulo para serem indiciados pelo crime de concussão (extorsão cometida por funcionário público).

Os dois são acusado de envolvimento com a quadrilha do megatraficante Juan Carlos Ramirez Abadia. O inquérito tem como base grampos da Polícia Federal em outra investigação — a do megatraficante traficante colombiano – que está preso nos Estados Unidos. Segundo a investigação, delegados e policiais teriam cobrado propina de Abadia. As fitas gravadas pela Polícia Federal foram repassadas à Corregedoria da Polícia Civil e ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaerco).

A intimação dos suspeitos aconteceu, na última sexta-feira (26/6), e o comparecimento à Delegacia para o indiciamento estava marcado para a segunda-feira (29/6). Em primeiro grau, a liminar foi negada no sábado (27/6) pelo juiz de plantão no Dipo. O advogado Daniel Bialski foi à segunda instância, no domingo (28/6), e conseguiu o salvo-conduto no pedido de Habeas Corpus.

O desembargador Nuevo Campos entendeu que as circunstâncias da convocação do delegado e do policial revelavam prejuízos, no sentido da viabilidade da adoção de providências judiciais, para o controle de legalidade dos atos de indiciamento. “Apresenta-se como razoável, portanto, o acolhimento do pedido de liminar, para suspensão dos atos de indiciamento, tão somente, até que a questão seja apreciada em primeiro grau de jurisdição”, afirmou ele.

Daniel Bialski criticou suposta mudança de rumo na investigação da Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Segundo ele, a Corregedoria decidiu indiciar, indiscriminadamente, todas as pessoas que estão sendo averiguadas. “A intimação na véspera do final de semana e o indiciamento para a segunda-feira seguinte tinha como objetivo impedir que os acusados buscassem guarida e reconhecimento da ilegalidade junto ao Poder Judiciário”, afirmou Bialski.

“Sem arrimo concreto não se pode indiciar, por mera suspeita, porque tal ato afeta diretamente a dignidade da pessoa e esta mácula jamais será apagada”, completou o advogado Bialski. Segundo ele, a investigação tomou rumo estranho e diferente, depois de reportagem do Fantástico, da Rede Globo. “Em nome da celeridade, estão tomando atitudes precipitadas, com o intuito de concluir a galope a investigação e remeter o caso ao Ministério Público para que este ofereça denúncia ao Judiciário”, disse o advogado.

A reportagem exibiu gravação feita por promotores de Justiça do Gaerco, braço do Ministério Público de São Paulo. No vídeo, o megatraficante afirmou que pagou propinas milionárias a policiais brasileiros. Segundo Abadia, as extorsões chegariam a quase R$ 2 milhões. A gravação do Gaerco é uma peça importante na investigação conduzida pela 2ª Delegacia de Crimes Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Desde agosto do ano passado, quando foi extraditado do Brasil, Juan Carlos Ramirez Abadia está numa cadeia de segurança máxima, em Nova York. Ele é acusado pelos crimes de homicídio, lavagem de dinheiro e de chefiar um cartel que mandava cocaína para os Estados Unidos.

Suspensão de prisão

Este ano, o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para suspender mandado de prisão temporária contra o policial Regis Xavier de Souza. A defesa sustentou que seu cliente sofria constrangimento ilegal por parte de magistrado do Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária) que, em julho do ano passado, decretou a prisão temporária.

O mandado foi expedido com a alegação de que o investigador não atendeu chamados da Corregedoria da Polícia Civil para prestar depoimento. A investigação conduzida pela Corregedoria da Polícia Civil apura a participação de policiais no seqüestro do piloto André Luiz Telles Barcelos, tido como o braço direito de Juan Carlos Abadia, e de Henry Edval Lagos, outro comparsa de Abadia, alvos de extorsão. Este teria sido levado por policiais, que o seqüestraram e torturaram. A liberação teria custado US$ 280 mil em espécie, enquanto a do piloto teria saído por US$ 220 mil.

Fim do sigilo

No ano passado, o Tribunal de Justiça suspendeu o sigilo da investigação que envolve o delegado Pedro Luiz Pórrio. E ainda mandou a Polícia e o Ministério Público abrirem para a defesa os dados do inquérito policial. A investigação envolve Pórrio e outros dois delegados, além de quatro investigadores, acusados de extorquir US$ 800 mil de Juan Carlos Ramírez Abadía.

A 15ª Câmara Criminal entendeu que a decisão da juíza do Dipo, que impediu a extração de cópias e vistas do advogado, afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. “Vigora no país o estado democrático de direito”, lembrou o desembargador Ribeiro dos Santos. “Impossível um advogado prestar a defesa ou orientação de alguém sem nada saber, pois lhe é vedado conhecer o que está sendo apurado”.

Para a turma julgadora, é exatamente o contrário o que se espera da investigação: a segurança que alicerça o processo penal é a garantia de um julgamento pautado pela isonomia, Justiça e pela defesa do acusado. O TJ reconheceu como acertado o receio do delegado Pedro Luiz Pórrio de ser ouvido na investigação sem a presença de seu advogado, com conhecimento do inquérito policial.

Leia a liminar

 

Pedido protocolado sob nº 437/2009 (HABEAS CORPUS). Impetrantes: Hélio Bialski e Daniel Leon Bialski Pacientes:Pedro Luiz Porrio e Régis Xavier de Souza Autoridade coatora: DIPO – Plantão nº 050.07.072068-1 Os Advogados Helio Bialski e Daniel Leon Bialski impetram o presente Habeas Corpus em favor de Pedro Luiz Porrio e Régis Xavier de Souza. Insta consignar, de início, que o ato de indiciamento, inegavelmente, possui importantes reflexos jurídicos e sociais.

O caso em tela, pelo que verte da inicial, possui gravidade e complexidade diferenciadas, o que impede, em sede de plantão, a obtenção de maiores elementos para instruir o exame do pedido de liminar. No entanto, em conformidade com os documentos acostados à inicial, a convocação dos pacientes, para fins de indiciamento, ocorreu no último dia útil e o ato do indiciamento está designado para o próximo dia útil, circunstâncias que revelam prejuízos aos dignos impetrantes, no sentido da viabilidade da adoção de providências judiciais voltadas ao controle de legalidade dos atos de indiciamento.

Apresenta-se como razoável, portanto, o acolhimento do pedido de liminar, para suspensão dos atos de indiciamento, tão somente, até que a questão seja apreciada em primeiro grau de jurisdição. Importa considerar, neste aspecto, ainda, a notória complexidade das estruturas dos órgãos judiciários, em especial, nesta Capital, o que recomenda o deferimento da liminar em sede de plantão. Não se vislumbra, por outro lado, prejuízo ao normal desenvolvimento da persecução penal decorrente do deferimento da liminar. Tendo em vista que, em primeiro grau de jurisdição, houve providências apenas perante o Plantão Judiciário, assinalo o prazo de 48 horas para que a questão seja submetida ao R. Juízo do DIPO, sob pena de revogação da liminar. Ante o exposto, nos termos ora deduzidos, defiro a liminar. Ciência. São Paulo, 1 de julho de 2009.

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