Princípio de sobrevivência

STJ libera empresas para contratar com poder público

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3 de julho de 2009, 2h58

A Companhia Brasileira de Projetos e Obras (CBPO) e a Construtora Norberto Odebrecht não estão mais proibidas de contratar e receber benefícios e incentivos fiscais do poder público pelo prazo de cinco anos. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reverteu ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo. As empresas foram acusadas de irregularidades nos contratos de limpeza pública firmados com o município de São Paulo nas gestões dos ex-prefeitos Paulo Maluf e Celso Pitta.

A 2ª Turma acolheu Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para modular a extensão da sanção administrativa imposta pelo TJ-SP. Com a nova decisão, a CBPO fica proibida de contratar e de receber benefícios e incentivos apenas do município de São Paulo e a Odebrecht, de contratar com a Limpurb (Departamento de Limpeza Urbana da Municipalidade de São Paulo) e de receber benefícios e incentivos também só município.

Segundo a relatora, ministra Eliana Calmon, “constatada a demasia nas sanções administrativas aplicadas às empresas, o princípio da legalidade estrita deve ser aplicado para modulá-las em condições proporcionais e razoáveis à extensão do dano”. Para ela, como o parágrafo único do artigo 12 da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) prevê a dosimetria da sanção levando em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, não se pode estabelecer sanção igual para situações distintas.

Em seu voto, a ministra ressaltou que, pelo princípio da proporcionalidade, “não parece razoável que as empresas, mesmo tendo cometido grave infração contratual, tenham suas sentenças de morte decretadas, já que nenhuma empresa de grande porte resiste a ficar por cinco anos sem contratar com o serviço público em toda e qualquer unidade da federação”. A sentença original ainda condenou as empresas, de forma solidária, ao ressarcimento dos prejuízos causados à municipalidade pelo pagamento de valores indevidamente aditados ao contrato de limpeza urbana.

O caso começou na gestão de Paulo Maluf, em 1993, quando foi publicado edital de licitação para escolha de empresas responsáveis pelos serviços de limpeza na cidade de São Paulo. Em 1995, as empresas CBPO Engenharia e a Construtora Noberto Odebrecht assinaram um contrato de mais de R$ 82 milhões. Seis meses depois foi feito o primeiro termo de aditamento, que elevou o valor do contrato para mais de R$ 101 milhões.

Durante a administração de Celso Pitta, foram feitos outros 14 aditamentos, que elevaram o mesmo contrato para mais de R$ 162 milhões, corrigindo o valor final do contrato em mais de 93% do original. Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo, o TJ-SP concluiu que as irregularidades do contrato caracterizaram improbidade administrativa e lesaram o erário público. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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