Requisitos suficientes

STJ concede liberdade a Rainha, ex-líder do MST

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3 de julho de 2009, 20h10

José Rainha Junior, ex-líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra, ganhou liberdade provisória nesta sexta-feira (3/7) no Superior Tribunal de Justiça. Os ministros concederam o Habeas Corpus em decisão unânime. Rainha, que estava preso por porte ilegal de arma, terá de prestar serviços à comunidade.

O ex-integrante do MST foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, a ser cumprido em regime fechado. A defesa alegou que a pena teria sido estabelecida além do mínimo sem justificativa legal. E que a fixação da pena teria desrespeitado os artigos 59 e 68 do Código Penal, que determinam os critérios para a fixação do montante das penas. O Ministério Público Federal deu parecer contra a concessão da ordem por considerar que o réu teria má conduta social, mas admitiu haver requisitos suficientes para permitir que o regime prisional fosse aberto em vez de fechado.

O ministro relator Nilson Naves entendeu que processos em curso contra um réu não podem ser considerados como maus antecedentes e destacou que a jurisprudência do próprio STJ é clara nesse sentido. O relator também desconsiderou sentenças condenatórias não transitadas em julgado e inquéritos policiais. “Logo, não poderia o juiz do processo, com fundamento nesse aspecto, ter estabelecido a pena-base acima do mínimo”, ponderou.

O ministro afirmou que a pena mínima deveria ser fixada em dois anos. Entendeu ainda que, por igual razão, o regime prisional deveria ser o aberto. Com esse entendimento, a 6ª Turma reduziu a pena para dois anos em regime aberto, substituindo-a por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A implementação das penas ficará a cargo do juiz das execuções. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 127.814

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