Que país é esse?

Desembargador defende garantia do Direito Coletivo

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3 de julho de 2009, 11h42

Assessoria de Imprensa/TRT - 15
Desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite -TRT 17° - Assessoria de Imprensa/TRT - 15Carlos Henrique Bezerra Leite, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), soltou a voz no 9º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, no Teatro Municipal de Paulínia, interior de São Paulo. Para abrir a discussão sobre a Ação Civil Pública como forma de garantir os Direitos Humanos, ele decidiu cantar a música Que país é esse?, da banda Legião Urbana, no lugar de um discurso. As mais de 1.300 pessoas presentes no evento desta quinta-feira (2/7) aplaudiram em pé a apresentação do desembargador.

“O acesso à Justiça entra na agenda da garantia dos direitos humanos.”, teoriza Leite. Segundo o desembargador, o Brasil ainda é um bebê em relação a democracia e, por isso, ainda é preciso criar a cultura do coletivo e deixar para trás o conceito de que o direito está reservado apenas para brancos e ricos.

Para que isso ocorra, segundo Leite, é preciso que a legislação seja interpretada a partir dos direitos fundamentais. “Em um caso de omissão do Legislativo, o Judiciário deve buscar uma nova saída com o material disponível naquele momento. Por isso sou contra reformas”, explica. Para ele, o ativismo judiciário, que amplia os poderes do juiz, dá vazão para novas visões na aplicação das leis e dos direitos humanos, dispensando as constantes reformas. Ideia defendida em palestras que abordavam outros assuntos. O juiz Julio Cesar Bebber, da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, por exemplo, acredita que a interpretação das leis deve seguir a dinâmica da vida, que muda a cada instante.

Para reforçar o conceito de que a Ação Civil Pública legitima o acesso da população ao poder, Luiz Philipe Vieira de Mello Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou que esta área do direito é a que mais consegue atuar coletivamente. “Sinto minha função valorizada, pois por meio dela posso mudar a realidade de um grande número de pessoas”, afirma.

Para Vieira de Mello, o conceito de direito coletivo que veio da Itália, foi bem aplicado no Brasil com a Ação Civil Pública e com o Código de Defesa do Consumidor. Ele mencionou, ainda, a CLT e a conciliação como práticas que contribuíram para a democratização do direito. Por outro lado, ele convidou os presentes a uma reflexão com base no Projeto que reforma a Lei das Ações Civis Públicas, em aprovação no Congresso.

Entre os novos dispositivos sugeridos no Projeto, ele destacou o fato de que com a aprovação da proposta seria possível suspender uma ação individual que tenha o mesmo tema de uma ação coletiva, até que a coletiva se resolva. Como a Ação Civil Pública não pode ser extinta por falta de provas, as individuais que seguirem o mesmo tema não terão chances de serem extintas. “Essa dinâmica dá abertura para que mais indivíduos sejam beneficiados a partir de uma única decisão”, explica.

Para ele, é preciso debater ainda o conceito de direito individual homogêneo que  já é visto pelo Supremo como uma subcategoria dos direitos coletivos, ao contrário do que pensam alguns tribunais. Ele aproveitou o exemplo dado por Bezerra Leite. “A denúncia de apenas uma criança trabalhando é de interesse de toda a sociedade que visa extinguir este tipo de problema”, explica.

Vieira de Mello ressaltou a importância de debater a reforma das ações para que esses conceitos fiquem mais claros. “O objetivo da ACP é tornar o direito coletivo real e ainda promover um constante debate sobre minorias e grupos discrimados, como já tem ocorrido com os casos de vítimas de trabalho escravo e infantil e os trabalhadores da indústria canaveieira".

Para encerrar, ele insistiu no pedido de reflexão sobre a visão de advogados e juízes frente ao direito coletivo. “A ACP é Justiça que distribui renda. Não tem a função de apenas ressarcir”. No fim de seu discurso, ele citou uma outra regra prevista no Projeto de Lei em referência aos honorários. “No caso de extinção dos processos individuais como efeito da decisão prolatada em ações coletivas, não haverá condenação ao pagamento de novas despesas processuais custas e honorários, salvo a atuação de má-fé do demandante.”

Clique aqui e leia a íntegra do Projeto de Lei

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