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Demarco recorre ao Supremo para ter acesso a dados sigilosos

3 de julho de 2009, 1h04

Por Redação ConJur

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O empresário Luis Roberto Demarco recorreu ao Supremo Tribunal Federal para ter acesso aos autos do inquérito que investiga o delegado Protógenes Queiroz. Demarco reclama da decisão do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que o impediu de ter acesso aos autos em que seu nome é supostamente mencionado.

Ali Mazloum é responsável pelo processo aberto para averiguar vazamento de informações na Operação Satiagraha pelo delegado Protógenes Queiroz. O juiz já recusou os pedidos semelhantes do juiz federal Fausto De Sanctis e do procurador da República Rodrigo de Grandis.

Um dos argumentos da defesa de Demarco é de que, ao impedir o acesso aos autos do processo, o juiz violou a Súmula Vinculante 14, que diz que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

A defesa ainda sustenta que, de acordo com a Lei 11.417/06, “a decisão judicial ou o ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação”.

Ao apurar o vazamento de informações na operação da Polícia Federal que investigou o banqueiro Daniel Dantas, comandada por Protógenes Queiroz, foi feito um monitoramento das ligações telefônicas feitas pelo delegado em dias estratégicos. Foram monitoradas ligações do empresário e para o delegado em abril, quando a Folha de S. Paulo publicou reportagem informando que havia uma investigação em andamento contra Daniel Dantas, e também em duas datas de julho, quando foi deflagrada a Operação Satiagraha e quando o delegado montou uma ação controlada para comprovar uma tentativa de suborno de políciais federais pelo banqueiro.

Foram detectadas mais mais de 50 ligações telefônicas de Demarco para o telefone de Protógenes Queiroz com as empresas P.H.A. Comunicação e Serviços SS LTDA (do apresentador de televisão  Paulo Henrique Amorim) e Nexxy Capital Brasil, de Demarco. São conhecidas as ligações de Amorim e Demarco.

Demarco alega que teve conhecimento da investigação pelo noticiário e das ligações por meio de inquérito policial. Por esse motivo, solicita cópias dos elementos de prova que fundamentassem o inquérito, documentos, laudos ou relatórios comprovantes das ligações e do material na íntegra. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Rcl 8.483