Dever de cuidar

Colégio terá de indenizar aluno acidentado

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3 de julho de 2009, 13h23

O Colégio La Salle Sociedade Porvir Científico, em Brasília, deve indenizar em R$ 20 mil um aluno acidentado em passeio promovido pela instituição. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O aluno, representado por seu pai, entrou com ação contra a escola com objetivo de cobrar reparação de danos morais, materiais e estéticos. Sustentou que, em passeio organizado pela instituição ao Parque da Cidade de Brasília, em março de 1998, foi brincar no escorregador, sem qualquer vigilância e, ao tentar subir no brinquedo pela lateral, caiu, o que acarretou fraturas graves no cotovelo e punho, tornando necessária cirurgia para colocação de pinos.

Na primeira instância, a escola foi condenada a pagar, por danos morais, o valor de R$ 20 mil, bem como a quantia de R$ 3,1 mil, decorrente dos danos materiais. A sentença baseou-se no entendimento de que os prepostos do colégio não adotaram os cuidados necessários para manter a integridade física da vítima, sendo a conduta omissiva dos professores.

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que o comportamento do representante do colégio não violou o dever de cuidado indispensável para a caracterização da culpa, afastando a responsabilidade pelo acidente e, consequentemente, o dever de indenizar.

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, frisou que, no caso, não se pode falar em culpa exclusiva da vítima e, tampouco, em caso fortuito. Segundo ele, o colégio é responsável pelo bem-estar das crianças, tanto dentro do estabelecimento de ensino, quanto durante os passeios por ele organizados.

“Ademais, os estabelecimentos de ensino respondem pelos acidentes ocorridos durante o período em que os alunos estiverem sob sua vigilância e autoridade. Trata-se de uma espécie de dever de segurança em relação ao aluno, decorrente da guarda do menor durante aquele determinado intervalo de tempo”, assinalou o ministro.

O relator destacou, ainda, que existe, portanto, em relação às escolas e aos professores, tal qual em relação aos pais, um dever de vigilância do qual deriva a responsabilidade pelos danos ocorridos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Resp 762.075

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