Recursos repetitivos

Caixa afirma que não tenta impedir julgamentos

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2 de julho de 2009, 15h05

O diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Antonio Carlos Ferreira, enviou mensagem à revista Consultor Jurídico contestando nota publicada na Coluna do Haidar, na última terça-feira (30/6). A coluna registra, na nota Esmola Demais (clique aqui para ler) que empresas tentam impedir que seus recursos no Superior Tribunal de Justiça sejam julgados pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos para que não haja teses fixadas contra elas.

Na mensagem, a Caixa afirma que “é absurda e descabida a informação segundo a qual a Caixa teria intenção de manobrar ou impedir o julgamento do recurso”.

Leia a mensagem da Caixa

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Caixa Econômica Federal, a propósito do conteúdo da nota publicada na terça-feira (30/06), na "Coluna do Haidar", sob o título “Esmola demais”, vem esclarecer o seguinte:

É absurda e descabida a informação segundo a qual a CAIXA teria intenção de manobrar ou impedir o julgamento do recurso repetitivo Resp 1.067.237/SP na última sessão da 2ª Seção do STJ.

O procedimento da CAIXA, de informar nos autos do recurso a perda superveniente de objeto, decorreu da desistência da ação por parte do autor, em primeira instância, devidamente homologada pelo juiz, inclusive com sua condenação em honorários advocatícios.

Tal procedimento foi adotado por lealdade processual (art. 14, I e II do CPC) e tão somente com intuito de evitar nulidades processuais futuras, o que ensejaria nova discussão sobre a matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos.

Essa conceituada revista, particularmente por ser especializada, não deveria desconhecer que as teses discutidas naquele processo têm jurisprudência totalmente favorável à CAIXA, o que demonstra inegável interesse da Instituição no prosseguimento do julgamento.

Tanto é assim que a decisão do STJ, no julgamento a que se refere a matéria, pacificou a jurisprudência em favor das teses defendidas pela CAIXA.

O respeito à lealdade e à ética são indeclináveis e pautam a conduta e a atuação da CAIXA e de seus advogados, em juízo e fora dele, razão pela qual a Instituição lamenta e repudia os erros de informação e de avaliação contidos na matéria, ocorrências que não se coadunam com a qualidade dessa revista.

Por tudo isso, a CAIXA aguarda a imediata publicação dos devidos esclarecimentos.

1º/07/2009
Antonio Carlos Ferreira
Diretor Jurídico
Caixa Econômica Federal

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