Racionalidade jurídica

Volume de processos no STF mantém ritmo de queda

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1 de julho de 2009, 13h31

Depois de quase dois anos em vigor, instrumentos como a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante se revelaram extremamente eficazes para dar racionalidade ao processo no Supremo Tribunal Federal e diminuir o volume de recursos que chegam à corte. No primeiro semestre de 2009, os ministros receberam 63% menos processos do que no primeiro semestre de 2007. E 42% menos do que o mesmo período de 2008, conforme antecipou a revista Consultor Jurídico, em abril.

Os números foram divulgados nesta quarta-feira (1º/7) pelo Supremo Tribunal Federal, no balanço do semestre. De acordo com o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, os dados são “capazes de entusiasmar o mais empedernido dos pessimistas”.

Jeferson Heroico
Tabela - Volume de processos no Supremo mantém ritmo de queda - Jeferson HeroicoDe janeiro a junho, os ministros reconheceram Repercussão Geral em relação a 137 matérias. Outros 34 recursos foram rejeitados com o entendimento de que a discussão não ultrapassava o interesse das partes envolvidas na disputa.

Foram apreciados 26 temas com Repercussão Geral, entre eles o que deu força à Lei de Recuperação Judicial ao julgá-la plenamente constitucional. De acordo com os dados, o tribunal solucionou definitivamente 17 recursos com repercussão.

Na esfera da busca de racionalização, o ministro Gilmar Mendes destacou a mudança no regimento interno da corte, que passou a permitir que os relatores de pedidos de Mandados de Segurança e de Habeas Corpus decidam monocraticamente os processos quando há jurisprudência consolidada sobre o assunto.

Entre os principais julgamentos do STF no primeiro semestre, se destacam o que manteve a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol e criou um verdadeiro código de demarcação de terras, o que derrubou a Lei de Imprensa e a exigência de diploma para o exercício de jornalismo e o que impediu a importação de pneus usados para o país.

O ministro Gilmar Mendes destacou, também, a definição de que o condenado pode recorrer em liberdade como regra e o julgamento no qual se decidiu pela expropriação total de propriedade onde se cultiva plantas psicotrópicas. Outro destaque foi a série de audiências públicas sobre o Sistema Único de Saúde. Pela primeira vez, a corte ouviu a sociedade não sobre um processo específico, mas para direcionar o julgamento de diversos casos sobre o tema.

O Supremo aprovou, ainda, três Súmulas Vinculantes. A Súmula 14 garante o acesso do advogado aos autos de investigação policial. As de número 15 e 16 dispõem sobre questões salariais de servidores públicos.

Leia as súmulas aprovadas pelo Supremo no 1º semestre

Súmula 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

Súmula 16
Os artigos 7º, IV, e 39, parágrafo 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

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