De mãos atadas

Demora na escolha de conselheiros adia sessão do CNJ

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1 de julho de 2009, 0h18

Devido ao atraso do Senado Federal em votar os nomes dos indicados para ocupar o Conselho Nacional de Justiça, a sessão desta semana foi adiada. Com exceção do advogado Marcelo da Costa Pinto Neves, já aprovado, outras 11 indicações aguardam a entrada na pauta do plenário para serem votadas. Somente depois disso é que poderá ser marcada a próxima sessão do CNJ. Marcelo Neves foi confirmado para a vaga de conselheiro do CNJ reservada ao próprio Senado, em votação no último dia 17.

As indicações, todas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, após sabatina realizada nos últimos meses, foram feitas por tribunais superiores, pela Procuradoria-Geral da República e pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O CNJ é composto por 15 membros, entre ministros de tribunais superiores, desembargadores, juízes federais e estaduais, promotores, advogados e procuradores. O conselho foi instituído pela Emenda Constitucional 45/04.

Além de Marcelo Neves, os outros nomes indicados para o CNJ e que precisam ser submetidos a votação pelo plenário do Senado são: ministro Ives Gandra Martins Filho; desembargadores Leomar Barros Amorim e Milton Augusto de Brito Nobre; juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza, Morgana de Almeida Richa, Nelson Tomaz Braga e Walter Nunes da Silva Júnior; advogados José Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kraychychyn, procurador José Adônis Callou de Sá e promotor Felipe Locke Cavalcanti. Os dois últimos, já são conselheiros e serão reconduzidos ao cargo.

Nesta terça-feira, o Senado iniciou a votação para escolher os indicados ao CNMP. O processo poderá se estender já que os senadores, por razões partidárias, vetaram os nomes dos dois primeiros candidatos, o procurador da República Nicolao Dino e o promotor de Justiça Diaulas Costa Ribeiro. Antes de retomar a votação dos demais nomes indicados para o CNMP, os senadores terão de decidir se repetem a votação e livram Dino e Costa do constrangimento inútil e imerecido.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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