Proteção de criança

Datena não pode falar de ação contra DJ Malboro

Autor

1 de julho de 2009, 18h53

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o jornalista José Luiz Datena, que apresenta o programa Brasil Urgente, da Rede Bandeirantes, de veicular ou comentar qualquer notícia sobre o processo de Fernando Luís Mattos da Matta, conhecido como DJ Malboro. Ele responde por acusação de abuso sexual contra uma menina de cinco anos. O processo corre em segredo de Justiça, conforme determina a Constituição Federal em seus artigos 5º, inciso LX; e 227.

O juiz Magno Alves da Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, previu multa diária de R$ 50 mil no caso de a emissora descumprir a determinação. A queixa-crime em que Malboro é réu foi oferecida em 29 de setembro de 2008 e tramita na 21ª Vara Criminal do Rio. O processo corre em segredo de Justiça para a proteção da criança. Na ação cível movida contra Datena, o DJ Malboro alega que é pessoa pública de reconhecimento internacional, conhecido pelo público e pela mídia, e sua exposição pela imprensa é grave, por violar tanto os seus direitos, quanto os da criança envolvida no processo.

A Rede Globo também noticiou o fato. Mas, como explicou Malboro, sem o expor e nem a menina, bem como sem violar o segredo de Justiça. O artista afirma que a Band divulga informações sigilosas sobre o processo, o que o condenaria, em tese, por um crime que ainda está sendo investigado. "Trata-se de uma medida urgente e necessária de apreciação e deferimento da medida liminar pleiteada, visando à proteção da menor", afirmou o juiz.

"O programa Brasil Urgente apresentou excelentes índices de audiência no dia 27 de maio, por ter apresentado o caso do DJ Marlboro, por estar sendo acusado de ter abusado sexualmente uma criança que seria prima e afilhada de Junia Duarte, que seria prima e afilhada da ex-namorada do DJ, registrando seis pontos de média, o que para o IBOPE isto representa cerca de 60 mil domicílios na Grande São Paulo", escreveu o juiz na liminar.

Ele disse ainda que a liberdade de expressão dos meios de comunicação é um direito fundamental, mas isto não significa que eles possam agir sem parâmetros éticos. "Portanto, aplica-se o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, onde se deve tomar como parâmetro qual bem maior a ser protegido, e, neste caso, é o da criança", ressaltou.

Por determinação do juiz, uma cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público estadual a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis e pertinentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 2009.001.155480-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!