Prédio do TRF-3

Servidor diz que União não cobrou aluguel da Vivo

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31 de janeiro de 2009, 4h04

Um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ingressou com Ação Popular contra a União e a Vivo Telecomunicações, reclamando lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa. O servidor Luiz Antônio Barbosa reclama que a Vivo usou o espaço hoje ocupado pelo Fórum Criminal Federal, na região da avenida Paulista, em São Paulo, para manter equipamentos e não repassou o valor devido pelo aluguel da sala à União. A União, por sua vez, agiu com desídia por não cobrar da empresa o que tinha direito de receber, diz o servidor.

De acordo com a ação, em janeiro de 2004, o TRF-3 transferiu o Fórum Criminal, que ficava no centro de São Paulo, para a região da Paulista. O prédio foi comprado da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A Vivo mantinha no subsolo equipamentos de transmissão para a telefonia celular.

O servidor Barbosa, quando percebeu que uma das salas era ocupada pela Vivo, solicitou informações à diretoria do Fórum Criminal sobre a legalidade da ocupação daquele espaço pela Vivo. Não teve resposta. O mesmo pedido de explicações foi encaminhado à Vivo, que forneceu cópias do contrato firmado com a Cesp. Nele, ficou acordado que, a partir da mudança da Cesp, o aluguel seria pago diretamente a União.

Segundo o servidor, a Vivo apresentou relatórios demonstrando depósitos referentes ao aluguel dos meses de janeiro a abril de 2007 no valor de pouco mais de R$ 4 mil. O autor da ação diz que o valor está muito abaixo do preço do mercado. Condomínios cobram até R$ 20 mil pela locação de espaço às empresas de telefonia celular, diz. Outra questão levantada foi de que não foram encontrados comprovantes de pagamento ou reembolso pela Vivo quanto à energia elétrica consumida pelos equipamentos.

Em setembro de 2007, a Vivo pediu autorização para o acesso de seus funcionários para iniciar a desinstalação. Até junho de 2008, no entanto, o material permanecia no local, ainda segundo relatos de Barbosa.

O servidor desconfiou que poderia haver irregularidades nos valores repassados pela Vivo à União e pediu que o Ministério Público se manifestasse. O MPF instaurou inquérito civil e solicitou informações sobre quanto a Vivo poderia dever à União. Os diretores geral e administrativo da empresa informaram que o setor de engenharia do tribunal fez os cálculos e concluiu pela existência de crédito de pouco mais de R$ 3 mil a ser restituído pelos cofres públicos à Vivo, conta Barbosa. Diante disso, o inquérito foi arquivado.

O servidor, inconformado com a informação de que a a Vivo era credora da União e não o contrário, ingressou com a Ação Popular. O TRF-3, na justificativa enviada à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, disse que não há prejuízo ao erário. A explicação é simples: pelas contas feitas, o valor depositado pela Vivo foi superior ao valor das locações e ao uso de energia elétrica. A área de engenharia do TRF-3 apurou o consumo médio dos equipamentos da empresa Vivo na ordem de 94 Kwh/mês, totalizando um valor médio aproximado de R$ 33,91 mensais.

Considerando o período de 46 meses da ocupação, o valor total de energia elétrica devido, atualizado pelo IGPM, foi de R$ 1,7 mil. Este valor, somado aos valores devidos de locação, totaliza R$ 188,6 mil. Desta forma, os depósitos feitos pela empresa Vivo no valor de R$ 191,8 mil foram superiores ao total devido, restando ainda um crédito para a empresa de R$ 3,2, alega o TRF-3.

Outra consideração feito pelo tribunal foi a de que o valor para a locação de espaço com as características apresentadas pelo Fórum Federal Criminal está dentro do preço do mercado. Segundo o TRF-3, a locação de espaço localizado na avenida Paulista é de pouco mais de R$ 5 mil, “não havendo discrepância em relação aos valores praticados anteriormente”, afirmou. “Observa-se, ainda, que o atraso na retirada dos equipamentos foi justificada pela necessidade de localização de imóvel que pudesse atender a demanda”, concluiu.

O servidor afirma que há sim lesão ao patrimônio. Primeiro porque o espaço público não poderia ser ocupado por uma empresa de telefonia celular conforme dispõe o Decreto 3.725, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta a Lei 9.636/46. Esta trata da regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. Pelo artigo 12 da lei, os espaços públicos só podem ser locados para atividades que atendam a necessidade do órgão público e seus servidores, como, por exemplo, posto bancário, posto dos correios, restaurante e lanchonete, central de atendimento a saúde, creche, etc..

O servidor também alega que a União não observou a correção do aluguel pelo tempo que a Vivo ocupou o imóvel. Também não cobrou os juros pelo aluguel atrasado do período em que a empresa de telefonia retirava o equipamento, mas mantinha a sala ocupada.

De acordo com a Ação Popular, a empresa Vivo foi indevidamente isenta da cobrança de juros. Ainda foi  incorreta aplicação de correção monetária em prejuízo ao erário público no valor de R$ 19 mil. Além disso, parecer técnico apresentado por um profissional demonstrou o consumo estimado de energia elétrica em 7.900 Kwh/mês, diz o servidor. Assim, a Vivo devia ter pagado R$ 187 mil de energia elétrica. A conta torna a União credora de R$ 206 mil e não devedora de R$ 3 mil, como mostrou o TRF-3, diz o servidor.

Clique aqui para ler a Ação Popular.

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