Regra de contratação

CNMP propõe regulamentação em estágio do MP

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30 de janeiro de 2009, 12h00

O Conselho Nacional do Ministério Público propôs, na última quinta-feira (29/1), uma resolução para regulamentar a contratação para estágio obrigatório e não–obrigatório nos Ministérios Públicos da União e dos Estados, e adequar as normas a Lei de Estágio 11.788, de setembro de 2008.

O projeto pretende definir prazos, bolsa, recesso ou contraprestação financeira, redução da carga horária de trabalho, se necessária, durante os períodos de avaliação escolar. As normas devem vigorar para estágios obrigatórios e não obrigatórios.

Segundo o conselheiro autor da proposta, Cláudio Barros, o estágio deve ser visto como o aprendizado que não deve ser encarado como uma relação de trabalho. Para ele, a nova resolução “não permitirá eventuais desvios, com estagiários exercendo funções definidas, por lei, a atividade-fim dos servidores da Instituição”.

Barros defende que será evitado desvio função. A proposta impede excesso de estagiários e garante a isonomia e transparência do processo de seleção, segundo ele. De acordo com a resolução, o número de estudantes em estágio de caráter não-obrigatório não poderá exceder o dobro do total de membros do Ministério Público em questão.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução.

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