Força suprema

Câmara regula recebimento de decisão em Mandado de Injunção

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30 de janeiro de 2009, 15h36

 No apagar das luzes de sua presidência na Câmara, o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) decidiu como devem ser tratados as decisões em Mandados de Injunção do Supremo Tribunal Federal que chegam ao Congresso.

Segundo a ordem, assinada na quarta-feira (28/1), assim que chegarem na Câmara, os Mandados de Injunção deverão ser enviados aos membros da mesa diretora, aos líderes dos partidos, aos presidentes das comissões relacionadas com a matéria e aos membros da comissão especial que trata dos temas constitucionais não regulamentados.

Na decisão, os Mandados de Injunção são chamados pelo deputado de “arguição de ausência de norma regulamentadora da Constituição Federal.” Chinaglia deixa a presidência da Câmara na próxima segunda-feira (2/2).

O Mandado de Injunção está previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição. Ele serve para que o STF avise o Congresso sobre a omissão de norma reguladora que torna inviável as garantias constitucionais. Por muito tempo, foi um instrumento pouco usado pelo Supremo.

No entanto, nos últimos dois anos, o uso do Mandado de Injunção ganhou força. Os casos mais relevantes foram o da greve dos servidores públicos e o das cidades criadas depois de 1996. Nesta questão, o Congresso correu para aprovar uma lei antes que o prazo estipulado pelo Supremo acabasse ameaçando a existe de 56 cidades.

Leia a ordem da Presidência da Câmara

Tratamento a ser dado aos expedientes recebidos do Supremo Tribunal Federal informando sobre decisão em arguição de ausência de norma regulamentadora da Constituição Federal.

Recebido o expediente do Supremo Tribunal Federal informando sobre decisão em arguição de ausência de norma regulamentadora de dispositivo da Constituição Federal, cuja iniciativa compete, privativamente, à Câmara dos Deputados ou, concorrentemente, às Casas do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados comunicará por escrito:

I. aos membros da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados;

II. aos Líderes de todos os partidos políticos com representação na Casa;

III. aos Presidentes das Comissões Permanentes, cujos campos temáticos tenham pertinência com a matéria;

IV. aos membros da Comissão Especial destinada a análise dos dispositivos da Constituição Federal de 1988 pendentes de regulamentação, se for o caso.

Câmara dos Deputados, em 28 de janeiro de 2009.

ARLINDO CHINAGLIA

Presidente

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