Exame das provas

STJ mantém Júri de acusada de matar mãe adotiva

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30 de janeiro de 2009, 11h17

Uma jovem acusada de matar a mãe adotiva em Santa Catarina não conseguiu suspender seu julgamento pelo Júri Popular. O pedido de liminar foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, a data continua a mesma, 12 de fevereiro. Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a documentação apresentada pela acusada necessita de um exame aprofundado. O que não é possível em Habeas Corpus.

O crime aconteceu em junho de 2000. De acordo com o processo, a acusada teve a ajuda de um adolescente para praticar o homicídio. A vítima, Leomar Rodrigues de Matos, tinha 56 anos e era médica ginecologista. Ela foi estrangulada e morreu por asfixia.

No STJ, a acusada, em causa própria, alega a existência de excesso de linguagem na sentença de pronúncia no que se refere à autoria do delito e à qualificadora. Sustenta também a necessidade de realizar-se uma reprodução simulada dos fatos, negada pela primeira instância.

O ministro observou que os documentos trazidos com o Habeas Corpus demandam um exame aprofundado, além de não ter encontrado ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no qual pedido similar também foi negado. Solicitou, ainda, informações em caráter de urgência ao TJ-SC e ao juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Florianópolis.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pelo colegiado formado pelos ministros da 6ª Turma. O relator é o ministro Nilson Naves.

HC 12.527-3

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