Detida por engano

Procuradora do INSS é presa e liberada no mesmo dia

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29 de janeiro de 2009, 19h04

A procuradora-chefe do INSS do Mato Grosso do Sul, Miriam Noronha Mota Gimenez, foi presa na segunda-feira (26/1) sob acusação de não ter cumprido ordem judicial para pagamento de benefício. No mesmo dia ela foi liberada, com a ajuda de uma comissão de advogados da OAB-MS. Os defensores afirmam que ela já tinha cumprido a ordem. A OAB anunciou que irá investigar a responsabilidade sobre o equívoco para reparar o constrangimento.

O juiz Silvio Cezar Prado, da 1ª Vara Cível e Criminal Cassilândia (MS), determinou a sua prisão porque, segundo ele, a aposentadoria de um beneficiário não foi concedida em tempo hábil. Ela foi presa na superintendência do INSS por agentes da Polícia Federal.

Nesta quinta-feira (29/1), o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal divulgou nota de desagravo. A entidade lembrou que se a ordem tivesse sido descumprida, quem deveria processar Miriam é a própria Procuradoria do INSS e não a Justiça. “A gravidade dos fatos e o constrangimento a que foi submetida a Procuradora Federal, de forma injusta e arbitrária, atingem a comunidade jurídica , como um todo”, afirma a nota.

Nota de Desagravo

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, que reúne os dirigentes das entidades representativas dos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central (ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ), vem de público prestar o seu apoio e solidariedade à Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no Estado de Mato Grosso do Sul, DRA, MIRIAM NORONHA MOTA GIMENEZ , cuja prisão fora decretada no último fim de semana pelo Juiz de Direito Silvio César Prado, da 1ª Vara de Cassilândia, no interior do Estado, a pretexto de descumprimento da implantação de um benefício previdenciário — providência esta a cargo da Administração local do INSS e não do órgão jurídico, na forma da lei.

A Dra. MIRIAM, com a qual o Forum Nacional manteve contato direto, foi liberada da prisão arbitrária, executada por agentes da Polícia Federal, por instância de seus colegas da Procuradoria junto ao INSS, da Procuradoria Federal e de membros da Procuradoria do Estado, cujos argumentos foram acatados de imediato pelo Tribunal de Justiça do Estado, eis que a representação judicial dos advogados públicos jamais se confunde com quaisquer medidas administrativas determinadas pela Magistratura, além da inviolabilidade profissional conferida a todos os membros da Advocacia pelo art. 133 da Constituição Federal.

A gravidade dos fatos e o constrangimento a que foi submetida a Procuradora Federal, de forma injusta e arbitrária, atingem a comunidade jurídica , como um todo, além dos seus colegas e familiares, com repercussão nos órgãos de imprensa, motivo pelo qual a presente NOTA está sendo encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, para as providências cabíveis no âmbito da Magistratura Estadual.

Brasília/DF, 28 de janeiro de 2009.

JOÃO CARLOS SOUTO

Presidente

Forum Nacional da Advocacia Pública Federal

ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-APBC-SINPROFAZ-APAFERJ

Nota da Unafe

A UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE vem, por meio desta, apresentar NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO em favor da Advogada Pública Federal Miriam Noronha Mota Gimenez, tendo em vista a intempestiva, injusta e arbitrária decisão do Juiz de Direito Sílvio Cézar do Prado, da Comarca de Cassilândia, que determinou sua prisão, por suposta desobediência a ordem judicial.

A atuação do magistrado em questão é no mínimo lamentável, já que confunde a parte com seu representante, pois os advogados públicos não têm poder hierárquico sobre os agentes de autarquias e fundações, sendo responsáveis apenas por sua representação judicial e extrajudicial. Não bastasse tal confusão, determinou o recolhimento da ofendida à prisão em razão da suposta não implantação de um benefício previdenciário que já estava implantado meses antes da malsinada e abusiva ordem de prisão.

Ao proceder desta maneira, em face de membro de uma Função Essencial à Justiça, voltada à defesa do interesse público do Estado brasileiro (art. 131 da Constituição Federal de 1988), o magistrado ofende a Advocacia Pública e demonstra descaso com o próprio Estado Democrático de Direito, tolhendo o direito de ir e vir de uma cidadã brasileira em razão de suposto crime que jamais comportaria pena de prisão, pois o delito de desobediência é considerado pela Lei nº 9.099/95 de menor potencial ofensivo, não admitindo sequer a instauração de inquérito policial, quando mais a prisão.

Medidas como essa, atentatória à dignidade da Advocacia Pública Federal, típicas de Estado de exceção, não serão toleradas nem tampouco intimidarão os advogados públicos, que seguirão cumprindo seus deveres constitucionais e legais com independência e serenidade junto aos demais Poderes da República. A UNAFE, solidarizando-se com a Advogada Pública ofendida, tomará as medidas cabíveis para evitar que episódios lamentáveis como o presente voltem a ocorrer."

28 de janeiro de 2008

UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL

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