Livre arbítrio

Família de ex-fumante não consegue indenização

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29 de janeiro de 2009, 4h49

Fracassou a pretensão da família do ex-fumante João Martins da Silva de receber indenização da empresa Souza Cruz. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins confirmou decisão de primeira instância que afastou o pedido de indenização. 

No Brasil, existem mais de 480 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de pretensão indenizatória, segundo a assessoria de imprensa da Souza Cruz.. O TJ-TO é o 13º tribunal a dar decisão favorável às fabricantes de cigarros.

O caso começou na 3ª Vara Cível de Gurupi. A família alegou que o ex-fumante morreu em decorrência de males respiratórios associados ao consumo de cigarros. Como reparação por danos morais e materiais, solicitavam uma indenização de R$ 4 milhões, além de uma pensão mensal de quatro salários mínimos. O pedido, contudo, foi negado pela primeira instância.

O juiz registrou, dentre outros argumentos, o livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha; a ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros; o amplo conhecimento público dos males associados ao consumo de cigarros; e a ausência de defeito no produto, por se tratar de produto de risco inerente, cuja produção, distribuição e venda no Brasil é autorizada e amplamente regulamentada pelo Estado.

Na decisão, o juiz também ressaltou que “o uso de tabaco sempre foi do costume do homem desde os primórdios, sua nocividade para a saúde humana, (…) é fato de conhecimento notório dos usuários desde o início do seu uso”.

A família recorreu da decisão na TJ-TO. Lá, os desembargadores da 2ª Câmara do tribunal confirmaram integralmente a decisão de primeira instância, rejeitando a pretensão indenizatória.

Panorama nacional

A Souza Cruz informa que, até o momento, do total de 554 ações ajuizadas contra a companhia desde 1995, há 344 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (237 definitivas) e 10 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 237 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

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