Apropriação indébita

Deputado distrital continua a responder ação penal

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29 de janeiro de 2009, 10h26

O deputado do Distrito Federal Benício Tavares vai continuar a responder Ação Penal pelo crime de apropriação indébita. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro negou liminar em Habeas Corpus pedida pela defesa do deputado. O caso ainda segue para análise na 5ª Turma do tribunal, mas, até lá, a Ação Penal que tramita contra o deputado Benício Tavares (PMDB) junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal terá seguimento.

Benício Tavares é acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal de ter se apropriado de recursos recebidos do Ministério da Ação Social. O crime teria ocorrido em 1990, quando ele era presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília (ADFB). Os recursos seriam destinados à compra de material hospitalar. De acordo com a defesa do parlamentar, corrigida para valores atuais, a soma chegaria a R$ 17,4 mil.

A denúncia narra que uma pessoa, a mando de Benício Tavares, sacou os recursos da conta da entidade e entregou a ele. Para comprovação junto ao Tribunal de Contas da União, Tavares apresentou uma nota fiscal fria emitida no mesmo dia do saque por pessoa ligada a uma empresa de produtos anestésicos, afirma o MP. A nota foi impugnada pelo TCU. O Conselho Especial do TJ-DF recebeu a denúncia contra o deputado, mas declarou prescrita a punição quanto aos outros dois acusados (o suposto sacador do dinheiro e o apontado como emissor da nota).

No STJ, a defesa de Benício Tavares pede o trancamento da Ação Penal. Alega que a Justiça do Distrito Federal é incompetente para o julgamento, já que a questão envolve recursos federais. Diz, também, que não houve autorização da Câmara Legislativa do DF para abertura do processo, o que contraria a lei. Afirma, ainda, ter havido cerceamento de defesa e inexistência de indícios de autoria e materialidade.

Ao examinar o pedido, o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, não enxergou qualquer ilegalidade flagrante que justificasse a concessão de liminar, como alguma ameaça iminente ao direito de ir e vir do deputado. De acordo com o ministro, sem o exame aprofundado da questão, não é possível a verificação das alegações da defesa.

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