Processo simples

STF permite que Petrobras faça licitação simplificada

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29 de janeiro de 2009, 4h28

Mais uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, permitiu que a Petrobras aplique o procedimento de licitação simplificado em vez de se submeter às regras da Lei de Licitações, como determinou o Tribunal de Contas da União (TCU). Esta é a segunda decisão neste sentido, favorecendo a Petrobras, neste mês de janeiro. No último dia 20, Gilmar Mendes já havia concedido liminar no Mandado de Segurança 27.837.

Para o Tribunal de Contas, a Petrobras deveria adequar as contratações e procedimentos de licitação às normas estabelecidas pela Lei 8.666/93. No entanto, a empresa alega que seus procedimentos de contratação não estariam submetidos a esta lei, mas sim ao Regulamento Licitatório Simplificado aprovado por decreto do presidente da República. Acrescentou que uma demora em decidir sobre o caso poderia trazer prejuízos, como o pagamento de multa.

O ministro Gilmar Mendes observou que casos semelhantes já foram decididos pelo Supremo (Mandados de Segurança 25.888, 25.986, 26.783, 27.232 e 27.743) e, por entender que existem no pedido os requisitos necessários para a concessão da liminar, acolheu o pedido para suspender os efeitos da decisão do TCU.

MS 27.796

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