Acusação mútua

Jornalista acusado de formar quadrilha pede liberdade

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28 de janeiro de 2009, 13h44

Acusado de extorsão e formação de quadrilha, o jornalista Sérgio Luiz Françoso entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para aguardar o julgamento em liberdade. A defesa alega que a prisão não teve justa causa.

Em 2007, a 1ª Vara Criminal de Santa Barbara d’Oeste aceitou a denúncia do Ministério Público de que Françoso e mais três pessoas ameaçaram matar um médico, caso ele não pagasse R$ 15 mil. Por outro lado, o réu acusa o médico de ter mantido relações sexuais com sua mulher durante uma consulta.

No pedido, a defesa afirma que a primeira instância atribuiu “a condição de foragido ao paciente, sem a necessária cautela e atenção a um dos atos mais importantes do processo penal que é a citação do acusado”.

A defesa alega que o STF tem decidido que a fuga do réu não é fundamento suficiente para prisão preventiva. Como no HC 91.506, onde o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que “a fuga do distrito da culpa não é, de per si, fundamento hábil para a decretação da prisão preventiva”.

HC 97.568

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