Agente especial

STJ mantem ação contra delegado acusado de fraude

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28 de janeiro de 2009, 10h30

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve o andamento da Ação Penal em que um delegado da Polícia Federal é acusado de integrar um grupo que beneficiava fraudadores da Previdência Social. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, com outras 23 pessoas.

Para Asfor Rocha, não há ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou o pedido de Habeas Corpus ao delegado. A decisão se baseou em fatos e provas, inclusive interceptações telefônicas. Sobre a alegação de incompetência do tribunal de segunda instância para o julgamento da ação, o presidente do STJ afirmou não haver ilegalidade aparente, já que a soma das penas máximas de todos os crimes de que o delegado é acusado impossibilitaria que o processo se mantivesse no juizado especial.

As investigações começaram em maio de 2005 e a operação que resultou nas prisões foi deflagrada em julho de 2006. De acordo com a denúncia do MPF, um grupo de policiais federais da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro utilizava os cargos em benefício particular para satisfazer interesses de terceiros em troca de vantagens financeiras. Atuando na Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, os policiais acusados deixavam de investigar devidamente fatos delituosos.

O julgamento do mérito do Habeas Corpus do delegado federal ainda caberá à 5ª Turma.

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