Calote de R$ 235

Acusado de dar cheque sem fundo quer suspender ação

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28 de janeiro de 2009, 7h27

Com base no princípio da insignificância, um analista de sistema pediu que o Supremo Tribunal Federal suspenda a Ação Penal contra ele. O analista responde na 9ª Vara Federal de Belo Horizonte pelo crime de estelionato por ter passado um cheque sem fundo de R$ 235.

A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar para conceder liberdade ao réu. Além disso, pede a superação da Súmula 691, que impede o STF de analisar Habeas Corpus que esteja com liminar negada nos tribunais superiores.

O réu foi denunciado por supostamente ter emitido cheque sem fundo em uma agência dos Correios de de Itacarambi (MG). Os advogados alegam que o baixo valor justifica a aplicação do princípio da insignificância.

Os advogados também pedem que seja declarada extinta a punibilidade do analista. Isso porque, para a defesa, como a condenação que seria imposta não se distanciaria do mínimo legal previsto para o crime de estelionato (um ano), a prescrição é de quatro anos. Ocorre que a denúncia foi recebida pela Justiça Federal em janeiro de 2005, sete anos após o suposto crime.

HC 97.576

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