Razão de proibir

STJ vai decidir se extradição impede progressão

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27 de janeiro de 2009, 10h30

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve analisar em breve se um mandado de prisão preventiva expedido pelo STF em razão da extradição impede que o condenado progrida de regime. A questão está no pedido de Habeas Corpus de um libanês condenado por tráfico internacional de drogas.

O libanês cumpre pena no Brasil e é acusado na Alemanha de tráfico, também. Sua defesa entrou com um pedido de liminar em Habeas Corpus no STJ para que o estrangeiro pudesse cumprir pena em regime semiaberto. A liminar foi negada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

O libanês está preso desde janeiro de 2004, condenado a oito anos e oito meses de reclusão. Em março de 2007, o Supremo Tribunal Federal atendeu ao pedido do governo alemão para que o libanês fosse extraditado. A defesa alega que já estão presentes os requisitos para a progressão de regime. Diz que a existência de um mandado de prisão preventiva expedido pelo STF em razão da extradição não pode ser impedimento para que o condenado cumpra sua pena em regime semiaberto.

Inicialmente, o Habeas Corpus foi pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador relator do caso negou a liminar por não enxergar ilegalidade clara capaz de justificar uma análise rápida da questão. O mérito do pedido ainda será julgado no TJ-SP, mas a defesa do estrangeiro ingressou com outro pedido no STJ.

O ministro Cesar Rocha aplicou o entendimento segundo o qual não cabe ao STJ julgar pedido de Habeas Corpus contra a decisão que negou liminarmente o mesmo pedido, sob risco de supressão de instância. O pedido seguirá para análise de mérito na 5ª Turma.

HC 126.239

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