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Réu no interior questiona transferência de julgamento para capital

27 de janeiro de 2009, 2h47

Por Redação ConJur

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Acusado de homicídio em Milagres, interior do Ceará, Geones Correa de Lima questiona, no Supremo Tribunal Federal, a mudança de seu julgamento para Fortaleza. Ele espera que o Supremo cancele a decisão do Tribunal de Justiça cearense que determinou a transferência do julgamento para Fortaleza porque havia dúvidas sobre a imparcialidade do júri da comarca de Milagres.

A medida, chamada de desaforamento, está fixada no Código de Processo Penal e prevê a transferência de julgamento de uma comarca para outra quando houver dúvidas sobre a imparcialidade do júri ou no caso de risco à segurança do acusado.

Porém, a defesa aponta que o desaforamento acontecerá, preferencialmente, para a comarca mais próxima daquela onde o crime foi cometido. Assim, a transferência deveria ter sido determinada para a comarca de Juazeiro do Norte, onde, no entendimento do advogado, seria mais fácil para o réu se defender das acusações.

Caso idêntico já foi julgado e negado pelo Superior Tribunal de Justiça, que considerou válidas as justificativas do TJ-CE.

HC 97.547