Crime grave

Policial acusado de tortura vai continuar detido

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27 de janeiro de 2009, 17h09

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou um pedido de Habeas Corpus da defesa do policial militar Manoel de Jesus Caldas Menezes, para que ele ficasse em liberdade até o julgamento da revisão criminal. O policial foi condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado, pela prática de tortura.

No pedido de HC, a defesa alegou que não há provas suficientes para a condenação, já que apenas uma testemunha ocular presenciou a suposta sessão de tortura. O advogado conta que a testemunha, de maneira inesperada, compareceu à delegacia do município de Mocajuba (PA) para desmentir as acusações feitas contra o policial. Segundo a defesa, a testemunha, movida por um arrependimento em razão de ter se convertido ao evangelho, declarou ao delegado que só afirmou ter visto a vítima sendo torturada por ser sua conhecida e morar próximo à sua casa.

A defesa alegou ainda que o policial apresenta todas as condições necessárias à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por isso, pleiteou a expedição de alvará de soltura até o julgamento da revisão criminal.

O ministro Cesar Rocha concluiu que não existe qualquer ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre a insuficiência de provas, afirmou ser necessário exame aprofundado dos autos. Além disso, o presidente do STJ considerou incabível, em princípio, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o emprego de violência na prática do delito de tortura. O ministro solicitou informações ao TJ-PA e ao juiz de Direito da Vara Criminal de Mocajuba. Depois, determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. Quem decidirá o mérito da questão será a 5ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.

HC 126.208

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