Conversa sobre extradição

Itália chama embaixador para tratar sobre Battisti

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27 de janeiro de 2009, 11h24

O governo italiano decidiu convocar seu embaixador no Brasil, Michele Valensise, para consultas sobre o caso Cesare Battisti. Em nota divulgada nesta terça-feira (27/1), o Ministério do Exterior da Itália informou que a decisão de chamar Valensise a Roma foi tomada após reunião com o primeiro-ministro do país, Silvio Berlusconi. As informações são da Agência Brasil.

O comunicado italiano se refere ao desenrolar do processo de extradição de Battisti como uma “grave decisão” por parte do governo brasileiro e, em especial, do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Em parecer encaminhado nessa segunda-feira (26/1) ao Supremo Tribunal Federal, Souza recomendou que o processo seja extinto sem julgamento de mérito, com expedição do alvará de soltura para o escritor, com base no que dispõe a Lei 9.474, de 1997 (lei dos refugiados). Ele reiterou, porém, que caso ocorra um julgamento de mérito, será favorável à extradição, por entender que os assassinatos atribuídos a Battisti pela Justiça italiana foram crimes comuns.

O ministro da Justiça do Brasil, Tarso Genro, ao analisar os possíveis desdobramentos no Supremo Tribunal Federal do processo de extradição de Cesare Battisti, considerou que o tribunal adotaria uma postura no mínimo contraditória, caso declare inconstitucional a lei que permitiu ao governo brasileiro conceder o refúgio político.

Ao solicitar um parecer da Procuradoria-Geral da República, antes de tomar qualquer decisão sobre a soltura de Cesare Battisti — preso no Brasil desde março de 2007 —, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, em março de 2007, o STF decidiu pela extinção de processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina. Entretanto, naquele caso, a condição de refugiado político se deu por decisão do próprio Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

“Essa nova situação, em que se observa a concessão de refúgio por ato isolado do ministro da Justiça, contrariando a manifestação do Conare, não foi debatida na corte, também cabendo considerar que, em aludido precedente, ficou claramente indicada a necessidade de atestar a plena identidade entre os fatos motivadores do reconhecimento da condição de refugiado e aqueles que fundamentam o pedido de extradição, a requisitar análise mais aprofundada”, assinalou Gilmar Mendes em seu despacho.

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