Excesso de prazo

Ex-vereador acusado de tráfico em RR pede liberdade

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27 de janeiro de 2009, 7h18

 O ex-vereador Walteir Alves Pinto, de Boa Vista, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra a sua prisão provisória. Em outubro de 2007, ele foi condenado em primeira instância a cumprir pena de 30 anos por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilícita de arma de fogo. A defesa, no entanto, alega que a prisão não teve causa justa.

Outros quatro envolvidos também foram condenados, entre eles a mulher dele. Segundo o Ministério Público, um caminhão do ex-vereador foi encontrado com 170 quilos de cocaína. A defesa diz que, por causa da nova Lei de Drogas, Pinto foi impedido, no julgamento de primeira instância, de responder ao processo em liberdade.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça de Roraima, os advogados de defesa pediram a nulidade dos atos processuais. Eles também queriam a soltura do ex-vereador por ausência de justa causa e o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual de julgar os supostos crimes. Para os advogados, quem deve julgar o caso é a Justiça Federal.

Os advogados também entraram com recurso no Superior Tribunal de Justiça sustentando excesso de prazo na prisão provisória. Mas, em dezembro do ano passado, o vice-presidente do STJ, Ari Pargendler, negou o pedido de liminar. O argumento foi de que o acusado teria intenção de fugir. A defesa agora pede que o STF supere a Súmula 691 — que impede o tribunal de julgar HC cujo pedido liminar for negado por tribunal superior sem que ainda haja decisão de mérito — porque haveria, no caso, evidente constrangimento legal.

HC 97.562

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