Mérito em questão

Procurador recomenda arquivamento do caso Battisti

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26 de janeiro de 2009, 20h10

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou em parecer que, se o Supremo Tribunal Federal julgar o mérito do caso, o italiano Cesare Battisti deve ser extraditado. No entanto, ele entende que, se o mérito não for julgado, o processo deve ser extinto e o ex-militante comunista solto. Esse é o segundo parecer do procurador-geral no caso.

Segundo Antonio Fernando Souza, a questão do refúgio é competência política do Executivo, que conduz as relações internacionais do país. Ele lembra que a concessão de refúgio extingue processo de extradição, como dispõe o artigo 33 da Lei 9.474/97.

Solução diversa da extinção do processo, segundo o procurador-geral, passa por uma mudança de entendimento do STF no sentido de que a condição de refugiado não impede o julgamento a extradição.

“Na hipótese de ocorrer modificação e a superação da compreensão adotada no julgamento da Extradição 1.008 e, assim, vier a ser julgado o mérito do pedido, a minha manifestação, coerente com o que foi externado nos pareceres anteriores, é no sentido da procedência do pedido de extradição”, diz. Ele lembra que a Lei 9.474/97, nos artigos 38 e 39, prevê a perda da condição de refugiado por decisão do Conare ou do ministro da Justiça. E, nesse caso, fica restabelecida a possibilidade de extradição.

Battisti foi condenado à prisão perpétua na Itália pela morte de quatro pessoas. O procurado-geral tomou conhecimento de apenas três casos. No dia 13 de janeiro, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu o refúgio político ao italiano.

O procurador-geral lembra que o artigo 29 da Lei 9.474/97 prevê recurso ao ministro da Justiça, no caso de decisão negativa do Comitê Nacional para os Refugiados. “A lei respectiva não atribui qualquer diferença de eficácia à decisão conforme tenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça. Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslinde da questão”, diz.

“A circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare, ao que penso, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição 1.008”, destaca Antonio Fernando Souza. A extradição a que se refere é do militante das Farcs conhecido como Padre Medina. Na oportunidade, o STF decidiu pela constitucionalidade do artigo 33 da lei e pela extinção do processo de extradição, devido à concessão de refúgio pelo Conare. Clique aqui para ler o parecer.

Mudança de posição

O ministro Tarso Genro, ao analisar os possíveis desdobramentos, no Supremo Tribunal Federal, do processo de extradição de Cesare Battisti, considerou que o tribunal adotaria uma postura no mínimo contraditória, caso declare inconstitucional a lei que permitiu ao governo brasileiro conceder o refúgio político.

“Se o Supremo fizer jus à jurisprudência que já assumiu em casos como este, não vai declarar a inconstitucionalidade, como vai mandar liberar Battisti. Se o Supremo vai mudar de posição, não considero um agravo ao meu despacho, mas será o reconhecimento pelo Supremo de que a lei vigente aplicada pelos demais ministros, com a mesma autoridade que eu apliquei, era uma lei inválida e que já era para ser declarada inconstitucional antes”, argumentou Tarso, de acordo com informações da Agência Brasil.

O ministro da Justiça lembrou que o STF já entendeu, em relação a outros estrangeiros acusados de homicídios, tratar-se de refugiados políticos alvos de acusações não comprovadas.

“Me parece impossível que o Supremo vá declarar uma lei inconstitucional só para atingir um caso concreto, que é de Battisti, semelhante a outros em que o próprio Supremo não deu a extradição”, acrescentou.

Ao solicitar um parecer da Procuradoria-Geral da República, antes de tomar qualquer decisão sobre a soltura de Cesare Battisti — preso no Brasil desde março de 2007 —, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, em março de 2007, o STF decidiu pela extinção de processo de extradição do padre colombiano Olivério Medina. Entretanto, naquele caso, a condição de refugiado político se deu por decisão do próprio Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

“Essa nova situação, em que se observa a concessão de refúgio por ato isolado do ministro da Justiça, contrariando a manifestação do Conare, não foi debatida na corte, também cabendo considerar que, em aludido precedente, ficou claramente indicada a necessidade de atestar a plena identidade entre os fatos motivadores do reconhecimento da condição de refugiado e aqueles que fundamentam o pedido de extradição, a requisitar análise mais aprofundada”, assinalou Gilmar Mendes em seu despacho.

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