Sem descanso

Dia da consciência negra é inconstitucional, diz PGR

Autor

26 de janeiro de 2009, 19h19

É inconstitucional a Lei 4.007/2002, do Rio de Janeiro, que institui feriado estadual para celebrar a data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e o dia da consciência negra, em 20 de novembro. O parecer é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ao se manifestar a favor do pedido na Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional do Comércio. O relator da ação no Supremo Tribunal Federal é o ministro Carlos Britto.

A confederação sustenta que a lei viola o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, por tirar competência da União para editar normas sobre Direito do Trabalho. A CNC ainda destaca que, de acordo com a Lei Federal 9.093/95, somente a União pode legislar sobre a criação de feriados. Os estados podem declarar as datas comemorativas e instituir apenas um feriado, aquele que considerar mais importante.

No parecer, o procurador-geral destaca que há pertinência entre os objetivos da CNC e o debate em questão, pois “ao dispor sobre a criação de um novo feriado, a lei estadual adentrou na seara do Direito do Trabalho, refletindo nas relações entre empregados e empregadores, sobretudo do comércio”.

Antonio Fernando Souza explica que o novo feriado implica o fechamento do comércio, o que torna evidente o interesse da confederação. Segundo ele, a multiplicação de feriados aumenta os custos dos comerciantes.

“Dessa forma, reconhecendo que a criação do novo feriado no estado do Rio de Janeiro representa a instituição de um dia de descanso remunerado para os trabalhadores, o que faz surgir obrigações para os empregadores, vê-se que o legislador estadual invadiu o âmbito da competência legislativa federal, a quem cabe, nos termos do artigo 22, I, da Lei Fundamental, disciplinar matéria atinente ao Direito do Trabalho”, conclui o procurador-geral.

ADI 4.091

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!