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Cresce o número de ações judiciais para resolver conflito doméstico

25 de janeiro de 2009, 14h52

Por Redação ConJur

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Os juízes estão se deparando cada vez mais com ações em que pais buscam colocar limites aos filhos. A figura do juiz como solucionador desse tipo de problema tem gerado polêmica na comunidade jurídica. Reportagem dos jornalistas Chico Otávio e Flávio Tabak, do jornal O Globo revela que alguns juízes defendem a adoção de medidas judiciais para conflitos entre pais e filhos. Outros são contra.

“As novas famílias, resultado de sucessivos divórcios e novos casamentos, são mais democráticas e já não encontraram espaço adequado para impor limite. Essa demanda acaba chegando à Justiça e gerando distorções”, afirma a conselheira do Conselho Nacional de Justiça, juíza Andréa Pachá.

Pais têm procurado o Judiciário para que o juiz estabeleça regras a serem seguidas, sobretudo, por adolescentes. Uma mãe chegou a mentir em audiência, dizendo que o filho era usuário de drogas e pedindo ao juiz a internação do filho em uma clínica de reabilitação. O menor teria agredido os irmãos mais novos, motivo pelo qual a mãe o denunciou à polícia e cobrou providências da Vara da Infância e Juventude do Rio.

Para a juíza da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idosos de Madureira, no Rio, Monica Labuto, não é função do juiz resolver conflitos familiares de toda ordem. A juíza credita à falta de estrutura dos conselhos tutelares a demanda de ações desse tipo que chegam às varas. “O juiz tenta resolver o problema familiar porque os conselhos estão desaparelhados. Não têm sequer um telefone gratuito para denúncias de maus-tratos. Vejo também um despreparo emocional dos próprios pais em assumir a paternidade e a maternidade”, constata. “Chega a ser ridículo dizer aos pais: sejam pais”, concorda a juíza da 2ª Vara de Santa Cruz, no Rio, Cristiana de Farias Cordeiro.

Já em Teresópolis (RJ), portarias judiciais estão sendo contestadas pelo Ministério Público. Uma delas, a Portaria 14/2004, da juíza Inês Joaquina Sant´Ana foi revogada pelo Conselho da Magistratura do TJ do Rio. A portaria determinava apreensão de patins e skates de crianças que estivessem brincando com os equipamentos em vias públicas. O menor podia ser conduzido a um conselho tutelar ou ao Juizado da Infância e da Adolescência para ser autuado por prática de desobediência.

A juíza defende a proibição. Segundo ela, a portaria serviu para proteger as crianças de serem atropeladas. “As crianças e adolescentes são livres para fazer o que devem, e não o que querem”, afirma.

O Ministério Público contesta esse tipo de medida. É tarefa dos pais, afirma a procuradora Rosa Carneiro, dar limites ao comportamento dos filhos.