Defesa da Constituição

Tribunal não pode dar a última e a primeira palavra

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  • Marcelo Semer

    é desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo); autor de "Sentenciando Tráfico — O Papel dos Juízes no Grande Encarceramento" (Tirant lo Blanch) e "Os Paradoxos da Justiça: Judiciário e Política no Brasil" (ed. Contracorrente).

24 de janeiro de 2009, 13h45

A Constituição da República completou recentemente 20 anos. Coincidentemente, em data próxima ao sexagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em muito lhe inspira. E, ainda, da triste efeméride do quadragésimo aniversário da edição do AI-5, em plena ditadura militar, da qual saímos justamente com a Carta Cidadã.

Vinte anos depois, temos tanto a comemorar quanto a lamentar. Jamais tivemos uma Constituição tão democrática e atenta aos direitos fundamentais quanto esta. Nunca uma legislação consagrou tantos direitos a tantos sujeitos no país. E, no entanto, a pobreza se agiganta, milhares de brasileiros ainda passam fome, e a concretização dos direitos humanos continua sendo extremamente desigual.

Mas pior do que os objetivos ainda não alcançados, é o risco que sofre diuturnamente nossa Carta, o que nos obriga, mesmo depois de 20 anos, a erguer a voz para defendê-la. Vez por outra, ressurgem ideias golpistas de uma nova revisão constitucional, sob a roupagem de emendas com quórum diminuído. A crise mundial já enseja propostas para uma espécie de reedição do AI-5, agora na esfera econômica, um ato salvador dos mercados que paire acima dos direitos constitucionais. Mas não é só. A ideia de flexibilização do vigor e das normas constitucionais ainda é presente entre muitos, seja no campo do trabalho (sob o pretexto de reduzir custos) ou na esfera penal (como antídoto a uma criminalidade moderna). Olhar a lei com "olhos da realidade" tem significado esvaziar as garantias historicamente conquistadas, por declaradas emergências do momento. A Constituição é muito mais do que um simples documento; suas regras fundamentais são pétreas, não flexíveis.

É preciso defender a Constituição de quem a menospreza, mas também de quem se imagina seu proprietário ou único guardião. A verticalização do Poder Judiciário, empreendida com a Emenda 45, acabou por concentrar excessivo poder nos tribunais superiores, especialmente o STF, inclusive com a inconstitucional competência de legislar por súmulas, nova espécie de leis, sem aprovação pelos representantes do povo. Nenhum tribunal pode ser o portador da última e da primeira palavra ao mesmo tempo. A verticalização pode por em risco a própria independência judicial, como se devessem os juízes submissão uns a outros.

Não é possível defender a Constituição pela metade. A independência judicial é essencial para a democracia. Independência judicial não é prerrogativa do magistrado, mas direito do cidadão. E assim deve ser encarada. Um encargo irrenunciável para que o juiz tenha condições de cumprir a sua função de ser o garantidor dos direitos fundamentais.

Em seu vigésimo aniversário, portanto, a Constituição não precisa de cumprimentos. Precisa de quem saia em sua defesa.

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