Falta de documentos

STJ mantém preso suspeito por morte de ex-prefeito

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23 de janeiro de 2009, 14h27

Por falta de documentos necessários e fundamentação de constrangimento ilegal, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar feito por Francisco de Assis Ferreira Carneiro, preso por suspeita de comandar o assassinato do ex-prefeito de Mariana (MG) João Ramos Filho (PTB).

Mesmo sendo o empresário réu primário e de bons antecedentes, ele teve o Habeas Corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A segunda instância manteve a prisão preventiva a fim de garantir a ordem pública.

No pedido feito ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal. O TJ-MG não apresentou as razões para manter o decreto de prisão preventiva, conforme previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal. E pediu, liminarmente, para Carneiro responder em liberdade.

O ministro afastou as afirmações de constragimento ilegal e apontou que o Tribunal de Justiça declarou fundamentos suficientes para a manutenção da prisão. Além do mais, a defesa não juntou ao processo o decreto de prisão preventiva, documento necessário para para análise da liminar do HC.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo é o ministro Jorge Mussi.

HC 126456

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