Trabalho e estudo

Servidor que estuda pode escolher horário de trabalho

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23 de janeiro de 2009, 6h33

Servidor público que estiver estudando tem direito de trabalhar em horário compatível com o curso. Esse é o entendimento do desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que concedeu a um servidor do município de Coronel Ezequiel o direito de trabalhar em horário especial por ser estudante universitário.

Exercendo a função de vigilante à noite, o servidor foi surpreendido com uma portaria alterando seu expediente de trabalho para o período da manhã, horário em que faz o curso de enfermagem na Universidade Federal de Campina Grande (PB).

O novo horário de trabalho o impossibilitaria de frequentar as atividades acadêmicas. O servidor buscou auxílio do Poder Judiciário com o objetivo de anular o ato administrativo que determina a mudança. Ele foi aprovado em concurso público para o cargo de vigia em 2007 e exercia suas atividades funcionais durante a noite, sendo compensado a mais por isso, com jornadas intercaladas e com período de descanso.

Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, é garantido ao servidor público estudante o direito de executar suas atribuições em horário especial, quando comprovar incompatibilidade entre o horário escolar e do órgão público, sem prejuízo ao exercício do cargo, e ainda quando compensar a carga horária mínima de duração do trabalho

O pedido do servidor foi atendido por haver incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, somado ao fato de não ter sido comprovado prejuízos para a administração, que pode colocar outros servidores no expediente matutino sem comprometer o andamento da estrutura municipal.

Mandado de Segurança 2008.009424-5.

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