Pedágio no Rodoanel

Sem taxa, concessionária cobraria verba do governo

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23 de janeiro de 2009, 18h10

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo responde, por meio de sua assessoria de imprensa, que defendeu a volta da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel Mario Covas, pois a ausência da verba traria grave lesão à ordem, segurança e economia públicas.

Em 8 de janeiro, decisão de primeira instância suspendeu a cobrança do pedágio. No dia seguinte, o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de suspensão de liminar interposto pela procuradoria. Com isso, a concessionária responsável pelo trecho oeste do Rodoanel voltou a cobrar R$1,20 de pedágio, em 13 praças das vias.

Em nota enviada à ConJur, nesta sexta-feira(23/1), a PGE responde as alegações feitas pela advogada Carmen Patrícia Coelho Nogueira em notícia publicada neste site. Nesta semana, ela protocolou agravo no TJ-SP argumentando que a procuradoria defendeu interesses privados, e não públicos, ao pedir a suspensão da decisão que cancelou a cobrança de pedágio.

O órgão alega que coube à Fazenda do Estado de São Paulo como poder concedente, firmar contrato com a concessionária responsável pelo trecho oeste do Rodoanel. No acordo estava prevista a cobrança de pedágio, como uma das formas de remuneração das obras e investimentos realizados.

Sendo assim, a procuradoria entendeu que se o valor parasse de ser cobrado, como entendeu a primeira instância, a concessionária poderia cobrar do governo as verbas.

O agravo protocolado pela advogada no pedido de suspensão da liminar, que encerrou a cobrança, aguarda julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-SP e o pedido de suspensão da medida liminar feito pela PGE.

Leia abaixo a nota enviada pela assessoria de imprensa da PGE.

Com relação à reportagem "Advogada diz que procurador defendeu interesse privado em caso de pedágio", publicada no "Consultor Jurídico" em 21.01.09, cabe-nos esclarecer que a posição do Governo do Estado de São Paulo, representado legalmente por esta Procuradoria Geral do Estado de São Paulo nas questões judiciais, é da defesa intransigente dos direitos da população do Estado, no caso, especificamente, no que se refere à grave lesão da ordem, à segurança e à economia públicas.

Como poder concedente, regulado por legislação federal, coube à Fazenda do Estado de São Paulo firmar contrato com a empresa concessionária em questão com a previsão de cobrança de tarifa de pedágio como uma das formas de remuneração das grandes obras e investimentos realizados bem como dos serviços prestados pelas concessionárias do referido Rodoanel.

Assim sendo, caso a cobrança fosse suspensa, a empresa concessionária poderia eventualmente pleitear ao Governo do Estado a remuneração equivalente.

Portanto, é claro, como o próprio Poder Judiciário assim o entendeu, que a liminar traria prejuízo à Fazenda Pública.

De outro modo, estranhamos também a posição da referida advogada ao contestar em fórum que não o adequado, a decisão da Justiça.

Respeitosamente,

Sylvio Montenegro
Assessor de Imprensa
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo

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