Fora da lei

Acusado de homicídio pede prisão domiciliar ao STF

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23 de janeiro de 2009, 6h10

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir que um preso, condenado a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, fique em prisão domiciliar. O Habeas Corpus questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou o mesmo pedido anteriormente.

O réu teve direito a progressão de pena para o regime aberto em 2006, e, desde então, trabalha, estuda e volta ao presídio apenas para dormir. A defesa sustenta que o réu deve cumprir o restante da pena em prisão domiciliar, para que ele não fique preso em local inapropriado.

Pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), quando é concedido ao preso o direito à prisão em regime aberto, ele deve ser colocado em local distinto daqueles que cumprem pena em regime semi-aberto e fechado. A lei define esses locais como casa de albergados.

No HC, a defesa argumenta, no entanto, que a penitenciária de Alegrete, no Rio Grande do Sul, não respeita a LEP. Afirma que os albergados de diferentes regimes dividem o mesmo espaço e que o local não oferece condições adequadas aos detentos, que são obrigados a dormir em beliches.

“A concessão de prisão domiciliar neste caso é uma necessidade”, ressalta o defensor público. “Haja vista que, na ausência de estabelecimento adequado, não poderá ser imposta ao preso a permanência em local mais gravoso — a penitenciária — do que aquele que lhe é de direito, o albergue”. De acordo com a Defensoria, há, no caso, constrangimento ilegal.

HC 97.51-2

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