Conflito de competência

Leilão de empresa em recuperação judicial é suspenso

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22 de janeiro de 2009, 10h45

Estão suspensos os três leilões em execução provisória contra a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, que está em recuperação judicial. Os leilões estavam marcados para os dias 27 de janeiro, 5 e 17 de fevereiro e haviam sido determinados no curso de ações trabalhistas contra a empresa pela 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) e pela 70ª e 79ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ). Esses processos ficam suspensos até o julgamento final da ação no Superior Tribunal de Justiça, um conflito de competência que está nas mãos da 2ª Seção. A decisão de suspender os leilões é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Asfor Rocha levou em consideração o iminente prejuízo que o patrimônio da empresa poderia sofrer caso os leilões ocorressem. A jurisprudência do STJ é no sentido de que os atos de execução dos créditos individuais promovidos contra empresas falidas ou em recuperação judicial devem ser feitos pelo juízo universal, no caso, a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

O ministro determinou, ainda, que as medidas urgentes das ações trabalhistas suspensas sejam decididas pela vara empresarial. Na mesma ocasião, o presidente do STJ negou o pedido de suspensão de outro leilão, determinado pela 1ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG). Ele constatou que não caberia a concessão de liminar, pois o bem praceado (colocado a leilão) pertence à Companhia Fiação e Tecelagem Barbacenense.

No Conflito de Competência, a companhia têxtil quer que seja definida a competência para julgar execuções trabalhistas de bens de sua propriedade. Ela alega que a tarefa caberia à Justiça comum (vara empresarial), pois se encontra em recuperação judicial. Além dos juízos já citados, há execuções trabalhistas nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Juiz de Fora e 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.

CC 102.332

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