Coleção de castiçais

Peças de prata devem ser devolvidas ao dono

Autor

22 de janeiro de 2009, 14h03

A Justiça estadual paulista determinou, nesta quinta-feira (22/1), a devolução de seis castiçais de prata do século XVIII a um comerciante de arte sacra. Os objetos foram apreendidos no bairro dos Jardins (na zona Sul paulistana) pela Polícia Federal. A operação policial buscava peças roubadas da Catedral da Sé quando fez a apreensão. Agora, o TJ paulista reconheceu o direito líquido e certo do antiquário Itamar Musse Júnior de receber de volta os castiçais.

Itamar ingressou com Mandado de Segurança para reaver as peças. O Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais da Capital) havia negado a devolução de uma banqueta formada por seis toucheiros de prata, Dom José I, medindo 0,83 centímetros de altura. O colecionador alegou o direito de ser restituído dos objetos de sua propriedade. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu a segurança, por votação unânime, com base no voto do desembargador Marcos Zanuzzi.

Em setembro de 1995, o então pároco da Catedral da Sé, Dagoberto Boim, lavrou Boletim de Ocorrência no 1º Distrito Policial sobre o furto de 17 castiçais de prata fundida, com data de 1795. Em 2003, durante uma mostra de objetos de artes, que acontecia no Espaço Euroarte, na rua Colômbia, no bairro dos Jardins, a Polícia Federal foi informada de que parte dos objetos furtados na Sé poderiam estar exposta no local.

O caso ficou sob a competência federal porque os objetos seriam de interesse da União. Com mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz da 7ª Vara Federal de São Paulo, policiais federais apreenderam os seis castiçais. Depois de apreendidos, os objetos foram depositados no Museu de Arte Sacra do Estado de São Paulo.

A Investigação prosseguiram. Depois de perícia o Ministério Público Federal, ficou concluído que os objetos não eram os mesmos desaparecidos da Catedral da Sé. O MPF concluiu que Itamar adquiriu a banqueta com os seis castiçais de Ricardo Von Bruske, outro colecionador de antiguidades. A acusação pediu o arquivamento do inquérito. O pedido foi atendido pela Justiça Federal.

Por conta do B.O. lavrado, a Justiça Federal encaminhou a decisão ao conhecimento da Justiça e do Ministério Público Estadual. O MPE chegou a mesma conclusão de seus colegas federais e opinou pelo arquivamento, mas salientou que Itamar Musse Júnior deveria discutir a propriedade dos bens em uma das varas cíveis da capital paulista.

O colecionador pediu a devolução dos castiçais ao Dipo. O pedido foi negado. Insatisfeito, recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, Marcos Zanuzzi, entendeu que o Mandado de Segurança seria o remédio mais rápido, pronto e eficaz para impedir a violação do direito líquido e certo do proprietário dos bens e mandou que os objetos fossem imediatamente restituídos.

Mandado de Segurança 990.08.088932-0

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!