Processo legal

Gilmar mantém recondução de deputados alagoanos

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22 de janeiro de 2009, 13h33

O Ministério Público de Alagoas organizou uma comitiva para entrar com agravo regimental e tentar convencer o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, a rever a decisão que reconduziu ao cargo dez deputados estaduais alagoanos afastados da Assembléia Legislativa há quase um ano. Não surtiu efeito.

A reunião foi feita, na quarta-feira (21/1), no Supremo. Reuniram-se com o presidente do Supremo, além de Ferraz, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Eduardo Tavares, a procuradora de Estado Germana Laureano, o promotor de Justiça Edelzito Andrade e o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Consenzo.

O ministro Gilmar Mendes afirmou que a decisão que permitiu o retorno dos deputados ao cargo seria mantida porque, como os deputados federais, os estaduais não podem ser afastados liminarmente de seus cargos. Para legitimar o afastamento do cargo, é preciso que haja condenação definitiva ou que a Assembléia Legislativa assim determine.

O MP pediu e a Justiça alagoana afastou os deputados do cargo baseados na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de afastamento do servidor público ímprobo. Mas deputado não é servidor público, explicou o ministro. O presidente do STF lembrou que se essa fórmula fosse permitida, o Ministério Público, por meio do Judiciário, poderia escolher a composição das assembléias, da Câmara e do Senado.

Na decisão, tomada há uma semana, Gilmar Mendes ressaltou que o “Estatuto do Parlamentar também não contempla hipótese de afastamento temporário de deputado estadual do exercício de suas funções por decisão liminar, antecipatória ou cautelar, concedida por órgão judicante”. Por isso, considerou que ficou configurada “lesão à ordem pública, em termos de ordem jurídico-constitucional e jurídico-administrativa, pois a decisão judicial impugnada impede e usurpa, sem causa legítima, o exercício, pelo Poder Legislativo, de suas funções”.

Gilmar Mendes ressaltou, ainda, que “por força de decisão judicial precária, a Casa Legislativa estadual teve a sua composição desfeita e funciona, desde março de 2008, em descompasso com a vontade popular externada nas urnas”. O presidente do STF manteve, contudo, a decisão do Tribunal de Justiça alagoano que tornou indisponíveis os bens dos parlamentares por entender que eles “não conseguiram comprovar a existência de vedação legal ou constitucional à aplicação da medida ou que ela não se presta à preservação da utilidade da ação principal”.

Contas do Legislativo

Os deputados são acusados de improbidade administrativa e fraude na folha de pagamento da Assembléia. O Ministério Público de Alagoas moveu Ação de Improbidade Administrativa contra os dez deputados por enriquecimento ilícito no exercício de função pública, conforme o artigo 20, parágrafo único, da Lei 8.428/1992.

Segundo a denúncia do MP, os parlamentares são responsáveis pela indevida utilização de recursos do duodécimo da Assembléia de Alagoas, por meio de diversas práticas caracterizáveis como atos de improbidade administrativa, em especial a manipulação da folha de pagamentos daquela Casa Legislativa.

O juízo da 16ª Vara Cível de Maceió concedeu, em parte, os pedidos liminares, determinando o afastamento dos réus das funções desempenhadas junto à Mesa Diretora da Assembléia. Inconformado com a concessão apenas parcial do pedido (que manteve os parlamentares no exercício do mandato), o Ministério Público recorreu ao tribunal alagoano. O desembargador Antônio Sapucaia da Silva concedeu a liminar, posteriormente confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJ-AL. Decisão que foi cassada pelo Supremo.

Texto alterado às 12h50 de sexta-feira (23/1) para correção de informações.

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