Cena do crime

Deputada federal pagará R$ 20 mil por danos morais

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22 de janeiro de 2009, 7h27

 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a deputada federal Maria Lúcia Cardoso (PMDB-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma família residente em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é dos desembargadores Afrânio Vilela, relator do processo, Marcelo Rodrigues e Duarte de Paula, da 11ª Câmara Cível.

Na noite de 18 de julho de 2004, a mãe, as avós materna e paterna e uma prima de sete anos dos três filhos de um vigia foram assassinadas em Contagem. Cerca de um mês depois, o jornal de campanha política da "Coligação Contagem Forte e Progressista", pela qual Maria Lúcia era candidata à prefeitura de Contagem, foi distribuído gratuitamente pela cidade, trazendo fotos da avó materna e da mãe das crianças e da residência onde foram assassinadas, com a manchete "Massacre em Contagem". A coligação era formada pelo PMDB, PSL, PSC, PCO, PHS, PMN, PTC, Prona e PTdoB.

Segundo o pai, as crianças estavam sendo poupadas da notícia, e não sabiam que suas familiares haviam tido uma morte violenta. O jornal foi distribuído na saída da escola das crianças, que viram as fotos de sua mãe e avó e do interior da casa com o chão repleto de sangue.

Na época, as crianças tinham 6, 9 e 11 anos. Assim, o pai ajuizou uma ação pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

A deputada contestou afirmando que as imagens exibidas no jornal da campanha são recortes de matérias jornalísticas publicadas em jornais de grande reputação e foram simplesmente reproduzidas, sem a citação dos nomes das pessoas retratadas.

Em primeira instância, o pedido de reparação de dano moral por exposição da imagem foi julgado improcedente. A família recorreu argumentando que as fotos foram divulgadas no jornal de campanha política de Maria Lúcia sem autorização e que o fato causou danos morais à família, especialmente às crianças, que somente ficaram sabendo do acontecido ao receberem o jornal.

O relator do recurso, desembargador Afrânio Vilela, acolheu o pedido. "Em que pese não haver menção ao nome dos familiares dos recorrentes ou ao deles, é fato que a publicação teve a finalidade de ressaltar a violência na cidade de Contagem, e devido à distribuição gratuita a toda a população, chegou ao conhecimento dos menores que estavam sendo preservados quanto à forma dos acontecimentos que culminaram no óbito da mãe e avó", afirmou. "Assim, além do sofrimento que a família teve que enfrentar com a perda trágica desses familiares, também se depararam com a veiculação da imagem destes e da cena do crime, não tendo sequer autorização para tanto", concluiu Afrânio Vilela.

Para o desembargador, houve afronta aos princípios constitucionais que preservam a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da família e dos parentes falecidos. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil. Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Duarte de Paula votaram de acordo com o relator.

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