Abuso de poder

Mantida decisão que demitiu policial federal

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21 de janeiro de 2009, 9h27

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar de um ex-policial federal, demitido por abuso da condição de policial. Com a decisão, fica mantido o ato do ministro da Justiça que o tirou da corporação.

Segundo o processo, o ex-agente, utilizando-se de sua condição de policial federal, apresentava-se como especialista em serviços de segurança física e patrimonial e prestava serviços de assessoria de segurança particular.

No Mandado de Segurança encaminhado ao STJ, a defesa sustentou que a legalidade do ato que resulta na demissão tem de ser apreciada quanto à proporcionalidade da sanção aplicada ao fato apurado. Também sustentou as atenuantes como bons antecedentes e a ausência de prejuízo ao erário.

O ministro Cesar Rocha considerou que não ficou mostrado no pedido os requisitos que autorizariam a concessão da liminar — fumaça do bom direito e perigo de demora. Além disso, o ministro ressaltou que o pedido do ex-policial federal se confundiu com o mérito do mandado. Por isso, não poderia ser acolhido.

MS 14.081

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