Escolha de candidatos

PSDB pergunta ao TSE sobre prévias partidárias

Autor

20 de janeiro de 2009, 8h00

O Tribunal Superior Eleitoral recebeu consulta do PSDB que pretende esclarecer as regras das prévias partidárias. O partido quer saber se elas poderão ser feitas antes das convenções partidárias que escolherão os candidatos. A Consulta está com o ministro Felix Fischer.

O PSDB quer saber a partir de qual data é permitida a prévia. Ele ainda questiona a possibilidade de não filiados participarem das prévias. Também é objeto da consulta a questão da propaganda intrapartidária e de seu financiamento.

Outra dúvida do partido é sobre a possibilidade da Justiça Eleitoral fornecer urnas eletrônicas para fazer as prévias. O PSDB tem dois fortes presidenciáveis entre seus filiados: o governador de São Paulo, José Serra, e o de Minas Gerais, Aécio Neves.

O partido fez as mesmas perguntas na Consulta 1.601, que foi arquivada pelo ministro Eros Grau no ano passado.

Leia as perguntas

a) A partir de qual data é permitida a realização das prévias partidárias?

b) Excluídas as possibilidades de propaganda intrapartidária por rádio, televisão e outdoor, conforme o artigo 36, §1º, da Lei 9.504/97, pode a propaganda intrapartidária ser realizada com o uso de página na internet, mensagens eletrônicas, faixas, panfletos, cartas, matérias pagas nos meios de comunicação social?

c) Eleitores não filiados ao partido político podem participar das prévias? Em caso positivo, qual seria o limite da propaganda intrapartidária?

d) Se a propaganda intrapartidária for obrigatoriamente apenas entre os filiados ao partido político, pode o TSE fornecer ao diretório nacional do partido a lista atualizada dos seus filiados com endereço?

e) O partido pode utilizar verbas do Fundo Partidário para pagamento de gastos com a referida propaganda intrapartidária?

f) O partido pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a propaganda intrapartidária, bem como para a realização das prévias partidárias?

g) O postulante a candidatura a cargo eletivo pode receber doações de pessoas físicas ou jurídicas para financiar a sua propaganda intrapartidária?

h) A Justiça Eleitoral pode fornecer urnas eletrônicas ao partido político para a realização de suas prévias? Em caso positivo, quais seriam as condições para o fornecimento das referidas urnas?

Cta 1.673

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!